A Justiça do Estado da Bahia decidiu, no dia 12, que o Estado deve fornecer, em até 15 dias, um medicamento à base de canabidiol para uma criança de cinco anos que possui diagnóstico de epilepsia de difícil controle, paralisia cerebral e atraso de desenvolvimento relacionado à esclerose tuberosa. A decisão ocorreu após o Ministério Público estadual intervir no caso, atendendo ao pedido da mãe da criança.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Gaburri, responsável pela ação, a mãe entrou em contato com a Secretaria de Saúde de Dias d’Ávila em busca do fornecimento do medicamento, porém foi informada de que o canabidiol não estava incluído na lista de medicamentos disponibilizados pelo município.
O Ministério Público argumentou que o medicamento em questão possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que os fármacos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se mostraram ineficazes no tratamento da criança. O promotor Gaburri ressaltou que o relatório médico indica a necessidade do medicamento para o controle das crises, o avanço do neurodesenvolvimento e o manejo das crises compulsivas. As informações são Ministério Público da Bahia.