Após o deputado estadual Leandro Jesus (PL) ajuizar uma ação popular na Justiça Federal de Brasília contra a resolução nº 715/2023, do Conselho Nacional de Saúde, colegiado vinculado ao Ministério da Saúde, que, entre outras “orientações estratégicas” para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde, previa a legalização do aborto, das drogas e o tratamento de hormônio para adolescentes de 14 anos, a Advocacia-Geral da União se manifestou alegando que a resolução “não traz dano à moralidade administrativa”.
No item 49 da resolução é possível conferir que um dos objetivos do Conselho seria “garantir a intersetorialidade nas ações de saúde para o combate às desigualdades estruturais e históricas, com a ampliação de políticas sociais e de transferência de renda, com a legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil”.
Na ação popular protocolada por Leandro, o parlamentar baiano alega que o ato ofende a moralidade administrativa e recai em desvio de finalidade ao tratar de matérias que não são da competência do órgão, como a legalização do aborto e da maconha.
Além disso, o parlamentar afirma que a redução da idade de início de tratamento hormonal para 14 anos, prevista na resolução do Conselho Nacional de Saúde, põe em risco a integridade física e os direitos das crianças e dos adolescentes, que possuem proteção integral pelo ECA.
“Não podemos admitir que uma das prioridades do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde seja acabar com vidas de bebês e legalizar as drogas. Observem quantas famílias sofrem com o tráfico, com a dependência química de seus entes. O tratamento hormonal para adolescentes de 14 anos é outro absurdo. Uma criança de 14 anos tem condições de fazer uma escolha de vida desse tipo? Por isso, ajuizamos esta ação popular, que, ao que parece, incomodou a União, que se manifestou no processo. Não vamos deixar isso batido”, disse o deputado estadual.