A prefeitura de Itaberaba foi informada sobre a decisão da justiça que suspendeu o resultado das eleições para o Conselho Tutelar do município. A votação, ocorrida em 1º de outubro, resultou na permanência dos conselheiros que já ocupavam o cargo.
Movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a ação defende que ocorreram vícios durante o processo de votação, resultando na quebra da lisura do pleito.
“Como a votação ocorreu por meio de cédulas, necessariamente, antes do início da coleta dos votos, deveria ter ocorrido a abertura das urnas de lonas, expondo seu interior aos candidatos, fiscais e todos os presentes a fim de assegurar a necessária lisura do pleito, o que não ocorreu”, frisou o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação.
José Rosa também destacou que houve quebra dos sigilos do voto, principalmente porque as cédulas oficiais não atenderam às exigências legais e nem foram autenticadas. Segundo o promotor, alguns papeis ainda continham anotações com frases em seus versos, o que configura uma ação ilegal.
“Não foram observados e respeitados os princípios do sigilo dos votos e assegurado o exercício do sufrágio em sua plenitude já que uma servidora do Ministério Público flagrou, no local de votação, pessoas circulando com cédulas oficiais que, inclusive, também foram encontradas tanto na área interna quanto na área externa do prédio público onde ocorreram as eleições”, disse José Carlos.
Ainda segundo o promotor, após a auditoria das cédulas de votação, o número de cédulas depositadas nas urnas excedeu o número de eleitores votantes e que havia uma lista adicional de eleitores não incluídos na relação oficial fornecida pela Justiça Eleitoral.
Jornal da Chapada