O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) determinou a abertura de um processo administrativo pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) para investigar alegadas irregularidades cometidas pelo prefeito de Lajedinho, Antônio Mário (PSD), na contratação de empresas para a pavimentação de paralelepípedos em assentamentos do município. O edital foi publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial.
O processo TCE/004568/2023 foi julgado na 67° sessão plenária do TCE-BA, na última quinta-feira (9). Segundo o relatório de auditoria da 1ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE-BA, Um vício no edital resultou na habilitação da empresa LIFE Soluções em Construções e Serviços LTDA para a obra, prejudicando duas outras empresas que foram consideradas inabilitadas, apesar de poderem ter oferecido um preço menor do que o da vencedora do certame.
O documento ressalta que o edital em análise apresenta falhas que comprometem sua integridade e violam os princípios que regem as licitações, prejudicando a transparência e a competição inerentes a elas. Além disso, conforme o relatório, o Sistema Polo da CONDER indica que a obra está paralisada.
De acordo com o relatório da vistoria técnica, realizado no dia 6 de março deste ano, dos três povoados que contemplam o convênio, correspondentes ao assentamentos de Nova Vida, Piabas e Santo Antônio, apenas o povoado ‘Nova Vida’ não iniciou nenhum de seus serviços. Ainda segundo o documento, foram executadas lombadas com paralelepípedo, divergindo do insumo solicitado em planilha orçamentária, que é concreto.
Durante a apresentação do referido relatório, o conselheiro-relator Inaldo da Paixão Santos Araújo considerou: “em que pese as razões postas pelo gestor em sua defesa (Ref. 3084095), o minucioso trabalho técnico realizado pela 1ª CCE aponta para a existência de fortes indícios de malversação do dinheiro público, devendo, pois, ser instaurada pela Conder Tomada de Contas Especial”, ressaltou o magistrado.
O Ministério Público de Contas, através do procurador de contas Antonio Tarciso Souza de Carvalho, também opinou: “Portanto, no mesmo sentido que defende a 1ª CCE, opinamos pela instauração da Tomada de Contas Especial a fim de possibilitar a apuração do eventual conjunto de fraudes e/ou irregularidades das quais resulte dano ao erário e que guardem, entre si, nexo de causalidade”, destacou.
“Isto porque, como se pode extrair do art. 127 c/c 156 do Regimento Interno do TCE/BA, a Tomada de Contas será instaurada quando não forem prestadas contas ou quando ocorrer desfalques, desvio de dinheiro, bens e valores públicos, ou, ainda quando caracterizada prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, desarrazoado ou antieconômico, de que resulte dano ao erário ou patrimônio público, situação esta que se adequa ao caso aqui esposado”, completou o procurador.
O relator determinou ainda o encaminhamento de cópia do Processo TCE/004568/2023 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) para conhecimento dos fatos relatados e adoção das medidas que julgar necessárias. Jornal da Chapada com informações do portal TCE-BA.