É chegada a época em que as cidades turísticas, como Salvador, aumentam de forma expressiva o número de festas, o que requer cuidados por parte de quem promove os eventos, seja em casas de shows particulares ou em espaços públicos, seja em locais abertos ou fechados. É que todo projeto de entretenimento requer o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros e a SEDUR (Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia).
De acordo com o engenheiro Vinicius Bastos, que desenvolve projetos de licenciamento na SVA Bastos, empresa especializada neste segmento, é preciso considerar o grau de risco de um evento a partir de uma série de fatores, como aglomeração e comprometimento do fluxo, presença de estruturas temporárias, riscos de incêndio de pânico, entre outros.
“É preciso levar em consideração que, em um evento, as pessoas estão mais dispersas, muitas consumindo bebidas alcoólicas, o que as coloca em maior estado de vulnerabilidade. Os critérios que consideramos para o licenciamento de um evento são pré-requisitos elementares para atender à segurança e bem-estar do consumidor”.
Vinicius ressalta que, em vista dos desastres já ocorridos em eventos, os órgãos fiscalizadores têm sido mais criteriosos e taxativos quanto às licenças e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). “Um evento que não tenha essas regularizações pode e deve ser interditado”, conclui.
Considerando o prazo de vistoria e liberação, deve-se dar entrada nas regularizações de um evento com prazo de, no mínimo, 7 dias., seja em casas de shows particulares ou em espaços públicos, seja em locais abertos ou fechados. É que todo projeto de entretenimento requer o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros e a SEDUR (Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia).
De acordo com o engenheiro Vinicius Bastos, que desenvolve projetos de licenciamento na SVA Bastos, empresa especializada neste segmento, é preciso considerar o grau de risco de um evento a partir de uma série de fatores, como aglomeração e comprometimento do fluxo, presença de estruturas temporárias, riscos de incêndio de pânico, entre outros.
“É preciso levar em consideração que, em um evento, as pessoas estão mais dispersas, muitas consumindo bebidas alcoólicas, o que as coloca em maior estado de vulnerabilidade. Os critérios que consideramos para o licenciamento de um evento são pré-requisitos elementares para atender à segurança e bem-estar do consumidor”.
Vinicius ressalta que, em vista dos desastres já ocorridos em eventos, os órgãos fiscalizadores têm sido mais criteriosos e taxativos quanto às licenças e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). “Um evento que não tenha essas regularizações pode e deve ser interditado”, conclui.
Considerando o prazo de vistoria e liberação, deve-se dar entrada nas regularizações de um evento com prazo de, no mínimo, 7 dias. As informações são de assessoria.