O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na terça-feira (27), uma série de regras sobre o uso de inteligência artificial nas campanhas dos candidatos na disputa das eleições municipais de outubro. A resolução determina a responsabilização das plataformas de redes sociais, que deverão remover as fake news do ar.
Segundo a regra aprovada pelo TSE, os provedores e plataformas – como a rede X, de Elon Musk e o Facebook, de Mark Zuckerberg – devem ser responsáveis por medidas que impeçam ou reduzam a circulação de conteúdos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que possam interferir diretamente na integridade do processo eleitoral.
Além das fake news, o tribunal determinou pela remoção de conteúdos à base de discursos de ódio e teor antidemocrático, bem como aquelas publicações de cunho racista, homofóbico, nazista e fascista.
Caso não retirem os conteúdos do ar, as big techs poderão responder civil e administrativamente à Justiça eleitoral. Isso porque, no entendimento do TSE, elas serão “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral”.
Na resolução aprovada, a Corte definiu pela dispensabilidade do aguardo de uma decisão judicial para a remoção da publicação. Ou seja, as plataformas serão obrigadas a remover tais conteúdos sem ordem judicial prévia, em razão do “dever de cuidado” inerente às atividades das empresas, conforme o TSE. As empresas discordam da obrigação.
A obrigação de remoção passa a ser uma novidade nas regras eleitorais. Em 2022, o TSE e as redes sociais fizeram um acordão de colaboração, em que o tribunal enviava as publicações para as plataformas, sem a apresentação de uma medida judicial, e as plataformas analisavam o teor e decidiam pela remoção ou redução da circulação.
Para a agilidade nas remoções, a Corte planeja a criação de um repositório de decisões, que devem amparar juridicamente as avaliações dos conteúdos falsos. A partir das determinações, as big techs deverão, ainda, comprovar o cumprimento das decisões.
A resolução surge do reconhecimento do já aplicado uso de inteligência artificial nas redes sociais, e seu potencial crescimento durante o processo eleitoral, na avaliação da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo.
“Nós queremos que se diga ao eleitor, agora se exige porque é norma, se diga ao eleitor por rótulo que está é uma imagem montada, está é uma trucagem, está não é verdadeira. E, com isso, o eleitor sabe, de ante mão, o usuário deste serviço, sabe de ante mão que ele está ali lidando com algo que não é verdadeiro”, afirma.
O ministro Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, reiterou que as redes sociais e os provedores serão responsabilizados pelo conteúdo exibido, para que se acabe com “essa terra sem lei que existe nas redes sociais”, segundo ele.
“Se eles não retirarem conteúdos no período eleitoral, se eles não retirarem conteúdos antidemocráticos, conteúdos racistas, conteúdos fascistas, conteúdos que gerem ou instiguem o discurso de ódio, eles passam a ser responsáveis solidariamente civil e criminalmente”.
Uso de IA nas eleições
Na terça-feira, o TSE aprovou uma resolução com 12 propostas que estabelecem limites para o uso de tecnologias como deeptakes e chatbots, buscando garantir a lisura do processo eleitoral e combater a desinformação.
De acordo com Moraes, a resolução fornecerá à Justiça Eleitoral ferramentas para enfrentar as milícias digitais. Moraes acrescentou que a regulamentação também proporciona meios eficazes para combater distorções nas campanhas eleitorais.
A resolução aprovada estabelece duas medidas cruciais para combater a desinformação:
• Proibição absoluta de deepfakes: a manipulação de imagens e sons para criar conteúdos falsos ou enganosos, conhecidos como deepfakes, agora é terminantemente proibida em qualquer tipo de propaganda eleitoral.
• Transparência no uso de lA: a utilização de inteligência artificial em campanhas eleitorais é permitida, mas com a obrigatoriedade de aviso explícito aos eleitores. O aviso deve ser claro e conciso, informando que o conteúdo foi criado com o uso de ferramentas de algoritmo. Além disso, chatbots e avatares não devem ser simulados em conversa real com o candidato e outras pessoas.
A Corte prevê que o uso indevido de IA no período das campanhas, como na criação de deepfakes, pode resultar em:
• Cassação do registro de candidatura: candidatos que utilizarem lA para manipular informações e influenciar o eleitorado podem ter seus registros de candidatura invalidados.
• Cassação do mandato: caso um candidato eleito utilize lA de forma irregular, o TSE pode cassar seu mandato, anulando sua eleição.
• Responsabilização das big techs: as plataformas digitais que facilitarem o uso indevido de lA nas eleições também podem ser responsabilizadas pelo TSE. As informações são do site Fórum.