Desde a eleição passada, o ex-prefeito de Itaberaba, João Filho (PSD), tenta suspender uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2020, o condenou por irregularidades na aplicação dos recursos do SUS durante sua gestão em 2009.
Após obter uma liminar na eleição anterior e conseguir concorrer ao pleito em que foi derrotado com mais de 3 mil votos de diferença, o ex-prefeito viu a liminar ser derrubada pelo julgamento do mérito do processo, com o juiz federal de primeira instância considerando frágil a alegação de prescrição da decisão do TCU.
Para tentar excluir sua inelegibilidade para o pleito, o ex-candidato entrou com recurso de apelação e pediu que a Desembargadora Relatora concedesse uma liminar para suspender a decisão do TCU e permitir que ele concorresse às eleições deste ano.
O Tribunal Regional Federal, sob a relatoria da desembargadora federal Kátia Balbino, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo a condenação e a hipótese de inelegibilidade para as eleições municipais de Itaberaba.
A defesa do ex-prefeito pediu a reconsideração da decisão, e a Relatora negou novamente a suspensão: “Ante o exposto, rejeito o pedido de reconsideração, mantenho a decisão agravada”.
Em 27/08/2024, em decisão proferida por um Desembargador incompetente para o julgamento da matéria, João conseguiu uma liminar para “suspender provisoriamente os efeitos das decisões do TCU (Acórdãos) proferidas nos autos da TC nº 002.489/2018-0, no que tange à elegibilidade do agravante”.
No entanto, dois dias depois, o próprio Desembargador reconheceu sua incompetência e determinou que o processo fosse remetido para a Desembargadora federal Kátia Balbino, relatora competente para julgar o caso.
No dia de ontem (03/09/2024), às 20h13min, a Relatora revogou a liminar que suspendia a decisão do TCU: “Diante de todo o exposto, e considerando que a demonstração isolada de periculum in mora não é bastante para a superação da presunção de legitimidade da decisão proferida pelo TCU, REVOGO a decisão de ID 423867568 e indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal”.
Sucede que, poucas horas depois, às 22h59min, o Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF 1, concedeu nova liminar dentro de um mandado de segurança interposto pela defesa de João Filho: “defiro a liminar, com base no princípio do acesso à justiça, para que seja concedido efeito suspensivo ativo ao agravo interno interposto na Apelação Cível nº 1058825-36.2020.4.01.3400, determinando assim a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório do TCU nº 8940/2020 até que seja julgado o mérito do referido agravo interno pelo órgão colegiado da 6ª Turma”.
Com isso, a decisão do TCU, que condenou João Filho por irregularidades na aplicação dos recursos do SUS durante sua gestão em 2009, volta a ficar suspensa pela segunda eleição consecutiva, deixando para a Justiça Eleitoral a decisão sobre a inelegibilidade do ex-prefeito e o consequente registro de candidatura.
Todo esse histórico processual deixa claro que o ex-prefeito possui contra si uma condenação do TCU que o torna inelegível para as eleições. E é justamente por isso que ele está se utilizando de tantos recursos e processos para conseguir ter o registro de candidatura permitido pela Justiça Eleitoral.
Agora, como disse o próprio Ministro do Supremo Dias Toffoli, em outro mandado de segurança de João Filho que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal, cabe ao Juiz Eleitoral competente averiguar se estão presentes os requisitos para a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Jornal da Chapada
Todas as decisões estão em anexo.
1 – Decisão do TRF que negou pedido de reconsideração
Decisão do TRF que negou pedido de reconsideração
2 – Decisão do TRF que negou efeito suspensivo da apelação
Decisão do TRF que negou efeito suspensivo da apelação
3 – Decisão do mandado de segurança do TRF que concedeu liminar
Decisão do mandado de segurança do TRF que concedeu liminar
4 – Decisão que revogou liminar do Desembargador incompetente
Decisão que revogou liminar do Desembargador incompetente
5 – Decisão que concedeu liminar por Desembargador incompetente
Decisão que concedeu liminar por Desembargador incompetente
6 – Decisão MS negado no STF
Decisão MS negado no STF