O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande impacto para os servidores públicos e policiais militares da Bahia, assegurando o direito à licença-maternidade de 180 dias para adotantes e para aqueles que exercem a paternidade solo, seja biológica ou por adoção. A decisão, que foi tomada no plenário virtual em uma sessão entre os dias 29 de novembro e 6 de dezembro, encerra uma disputa jurídica sobre a constitucionalidade das leis estaduais 6.667/1994 e 7.990/2001.
Anteriormente, a legislação baiana estipulava que a licença-maternidade para adotantes só seria concedida se a criança tivesse até um ano de idade. Com a decisão do STF, esse critério foi eliminado, igualando os direitos de mães gestantes, lactantes e adotantes, sem restrição de idade da criança adotada.
A relatoria da ação foi conduzida pela ministra Cármen Lúcia, que ressaltou a importância de garantir igualdade de tratamento e respeito aos direitos dos servidores públicos e policiais militares. O julgamento, que já transitou em julgado com a publicação da certidão no dia 20 de dezembro, estabelece um precedente importante para outros estados brasileiros.
Além das mães adotantes, a decisão também beneficia os pais solteiros, garantindo a eles o mesmo período de licença que seria concedido a uma mãe biológica, reconhecendo assim as diversas configurações familiares e os desafios enfrentados pelos pais solo.
Jornal da Chapada