A Procuradoria-Geral da República (PGR) analisa desde o dia 18 de março um pedido de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enviado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). À época, o ministro deu um prazo de cinco dias para a manifestação da PGR, mas nenhum posicionamento foi emitido até esta quarta-feira (2).
O pedido de prisão faz parte de uma notícia-crime protocolada no STF pela vereadora de Recife Liana Cirne (PT), e regimentalmente, o ministro pediu a manifestação da PGR a respeito da ação. A vereadora acusa Bolsonaro de obstrução de Justiça por ter convocado apoiadores para um ato no Rio de Janeiro, realizado em 16 de março, em apoio à anistia de presos e condenados por participação no 8 de janeiro de 2023.
“Por meio de suas redes sociais e declarações públicas [nos dias 9, 10 e 14 de março], [Bolsonaro] convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de ‘reféns do 8/jan’”, afirma Liana Cirne no texto da sua ação.
A vereadora petista afirmou, ainda, que as convocações realizadas por Bolsonaro nas redes sociais “configuram tentativa inconteste de delito de obstrução da Justiça e incitação a novos atos que comprometam a ordem pública e a estabilidade democrática, bem como coação no curso do processo”.
Liana Cirne pediu também a aplicação de medidas cautelares para “restringir a atuação de em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos”. O ex-presidente Jair Bolsonaro, em suas redes sociais, vem fazendo nova convocação de manifestação a favor do projeto de anistia programada para o próximo domingo (6).
No pedido enviado ao procurador-geral Paulo Gonet, o ministro Alexandre de Moraes pede uma manifestação sobre:
• O possível cometimento, pelo Noticiado [Bolsonaro], dos delitos de obstrução da justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo;
• Cabimento da prisão preventiva do Noticiado a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual;
• Aplicação de medidas cautelares para restringir a atuação do Noticiado em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos. As informações são do site Bahia Notícias.