A 1ª Vara Cível de Itaberaba determinou, nesta quarta-feira (25), que a prefeitura, comandada pelo prefeito João Filho (PSD), nomeie os aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão atende a um grupo de candidatos que, embora devidamente classificados, não foram convocados, enquanto a gestão optou por contratar servidores temporários para as mesmas funções.
De acordo com o processo, a prefeitura desconsiderou a ordem de classificação do certame, ferindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e acesso igualitário ao serviço público. Para a juíza Patrícia Nogueira, que assinou a liminar, essa prática viola o direito líquido e certo dos aprovados e compromete a lisura do processo seletivo.
A sentença ainda aponta que, mesmo após a exoneração de 414 servidores temporários no fim de 2024, a administração voltou a contratar novos funcionários de forma precária, reforçando o descaso com os concursados. A juíza entendeu que há real necessidade das vagas e que não há justificativa plausível para a omissão da gestão.
Multa e prazo para nomeações
Com base em entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a magistrada determinou que todos os candidatos listados nos editais de convocação sejam nomeados no prazo de até 30 dias. Caso a ordem não seja cumprida, o município poderá pagar multa diária de R$ 5 mil por pessoa não nomeada, até o limite de R$ 300 mil.
A situação levanta questionamentos sobre o compromisso da atual gestão com a transparência e o respeito às regras do serviço público. Ao ignorar um concurso válido e optar por contratações temporárias, a prefeitura seguiu um caminho mais conveniente politicamente, desvalorizando quem estudou e foi aprovado de forma legítima.
A juíza também deixou claro que a troca de prefeito não anula atos administrativos legais da gestão anterior. A nomeação dos aprovados é uma obrigação institucional da administração pública, e não uma escolha pessoal. Assim, cabe ao atual prefeito João Filho cumprir o que está determinado por lei, independentemente de preferências políticas.
Uma ação popular chegou a questionar os editais de convocação, mas foi julgada improcedente. A liminar que anteriormente suspendeu as nomeações também perdeu efeito. Com isso, não há mais qualquer impedimento legal para que os concursados sejam devidamente chamados.
Todo o impasse envolvendo a nomeação dos aprovados compromete a confiança da população na seriedade da prefeitura de Itaberaba quanto à realização de futuros concursos. A demora em seguir o que diz a lei, somada à insistência nas contratações temporárias, coloca em dúvida a credibilidade do processo seletivo municipal.
Jornal da Chapada
















































