O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão da terça-feira (15), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara do município de Jacobina, na Chapada Diamantina, Clériston Oliveira da Silva (DEM), em função de irregularidades na contratação excessiva de consultorias e de servidores comissionados, durante os exercícios de 2011 e 2012. O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, aplicou uma multa de R$ 1 mil ao ex-gestor e determinou um prazo de 120 dias para a direção da Câmara de Jacobina sanear as ilicitudes que persistem. Ainda cabe recurso da decisão.
A relatoria comprovou que o então chefe do Legislativo Jacobinense contratou indevidamente consultorias em 2011 – algumas renovadas por termo aditivo para o ano seguinte – pagando a elevada quantia de R$ 424.900,00. Além desta impropriedade, Clériston da Silva autorizou a contratação de diversas pessoas para funções como “tesoureiro”, “segurança”, “ouvidor”, “motorista”, “controle interno”, dentre outros, sem o essencial concurso público, desobedecendo à Constituição Federal. Os conselheiros do TCM determinaram que o Legislativo de Jacobina limite as consultorias a matérias de singular relevância e excepcionalidade, e que, obedecendo o que prevê a Constituição, só contrate novos servidores, quando necessário, através do imprescindível concurso público. As informações são do TCM.