Foi julgada parcialmente procedente a denúncia protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), sob o número 02092-14, do vereador Ricardo Pimentel (Pros) contra o atual prefeito de Itaberaba João Filho (PR). A acusação do edil se refere a supostas irregularidades referentes à contratação, sem licitação, da empresa R. Joaquim dos Reis ME para a prestação de serviços musicais no 137º aniversário da cidade.
O custo da contratação foi de R$95,2 mil, contrariando o estabelecido no inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal e sem observar as formalidades previstas na Instrução TCM nº 02/05. Nesse caso, os conselheiros do órgão fiscalizador impuseram uma multa ao gestor no valor de R$ 1 mil e possível referência no julgamento do mérito das suas contas no exercício financeiro de 2013.