Em resposta à notícia veiculada a respeito da doação de áreas ao município de Candeias, a Sudic informa que a Lei que autorizou a doação de quatro áreas (Lei nº 10.430/20/12/2006), de propriedade da Autarquia, ao referido município foi promulgada no dia 20/12/2006, ainda no governo de Paulo Souto. No entanto, a efetivação do ato de doação só se deu em 06/12/2007, mediante escritura pública lavrada no Tabelionato do 6º Ofício de Notas da Comarca de Salvador, já no governo de Jaques Wagner. É importante destacar, que embora tenha sido autorizado em 2006, a doação só foi efetivada no ano seguinte.
O ato ocorrido no dia 09/06/2014 foi um passo importante para a transferência de propriedade definitiva ao município de Candeias, pois, na escritura lavrada em 2007 não foi inserida a descrição das poligonais referentes às áreas 03 e 04, surgindo a necessidade de reti-ratificar a escritura de doação anteriormente outorgada. Só a partir da assinatura desse ato reti-ratificador da escritura anterior, é que se tornou possível efetivar o registro no cartório de imóveis da Comarca de Candeias, assegurando-se a efetiva transferência do pleno direito de propriedade ao município de Candeias para que possa promover a assinatura das futuras escrituras públicas em nome dos atuais ocupantes das áreas.