Em 8 de agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ofertou três representações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE): contra o Diretório Estadual do Partido Democratas (DEM) e o seu candidato a governador Paulo Ganem Souto; contra o Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e seu candidato a senador Geddel Quadros Vieira Lima; e contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e seu candidato a governador Rui Costa dos Santos. As ações denunciam a prática de propaganda eleitoral antecipada, que teria sido feita, nos três casos, por meio das propagandas partidárias exibidas antes do período eleitoral.
Segundo as representações, as propagandas irregulares, nos três casos, foram exibidas no mês de maio pela TV Bahia. Sob o pretexto de promover propaganda partidária, os partidos veicularam mensagens de promoção aos seus candidatos. A propaganda do PMDB, utilizando a imagem do prefeito de Salvador ACM Neto, exalta qualidades pessoais do pré-candidato ao Senado Geddel. No caso do DEM, o vídeo apresenta um diálogo também com o prefeito soteropolitano e o pré-candidato Paulo Souto, no qual se busca consolidar a ideia de que o político seria o mais apto a exercer o cargo de governador do estado. E o vídeo do PT, de maneira similar, exibe diálogo entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato Rui Costa, também sugerindo que o candidato seria o melhor para ocupar o palácio de Ondina.
Para o procurador da República André Batista, autor das três representações, em nenhuma medida os segmentos apresentados se destinam à divulgação de ideias, atuações, metas ou programas dos partidos em relação a temas políticos comunitários, conforme dita o art. 45 da Lei nº 9.096/95. Esta prática, diz Batista nos documentos, provoca desmedido prejuízo ao equilíbrio do pleito, revelando-se absolutamente reprovável em todos os aspectos.
As multas propostas nas representações são de 203 mil reais para o DEM e Paulo Souto, 49,8 mil reais para o PMDB e Geddel Lima e de 144,3 mil reais para o PT e Rui Costa. Os valores são para cada um dos acionados e levam em conta a quantidade de inserções exibidas pela emissora.
O que diz a lei: A multa para propaganda eleitoral antecipada, segundo a Lei nº 12.034/2009, é de cinco a 25 mil reais, ou, se for maior, o valor da propaganda. Nos casos descritos, foi-se considerado o custo das inserções de acordo com a tabela de publicidade da emissora. Pois, apesar de ser gratuita para os partidos, a propaganda eleitoral é custeada com verbas públicas por meio de isenção fiscal. As informações são do site do MPF-BA.