A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) determinou na segunda-feira, 15 de setembro, que a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) forneça à PRE, no prazo de 48 horas a contar da notificação, informações referentes à majoração dos gastos de seis deputados com “Divulgação da Atividade Parlamentar” em junho deste ano, comparativamente a janeiro último e a junho de 2012.
A cautelar foi ajuizada pela PRE, no domingo 14 de setembro, já que as informações foram solicitadas há mais de 30 dias e não foram prestadas pela assembleia. A ausência de resposta à PRE se torna ainda mais grave, considerando que não é mais possível fazer pesquisa sobre o assunto no site da Alba, já que foram suprimidos os dados referentes ao mês de junho deste ano, o ano de 2012, e sobre as rubricas “Divulgação da Atividade Parlamentar” e “Consultorias, Assessorias, Pesquisas e Trabalhos Técnicos”.
As informações solicitadas à Alba são necessárias para instruir um procedimento instaurado a partir de matéria jornalística veiculada no site Bahia Notícias, em 23 de julho último, com o título “Candidatos a deputado federal aumentam em até 966% despesas na Assembleia”.
A partir da referida notícia, a PRE solicitou à assembleia que informasse os gastos, com individualização e comprovação das despesas por parte dos deputados Mário Negromonte Junior, Paulo Azi, Elmar Nascimento, João Carlos Bacelar e Ronaldo Carletto e do então deputado Capitão Tadeu. Os parlamentares foram citados no texto jornalístico por terem gasto, no último mês de junho, verbas com as rubricas citadas em montantes superiores a janeiro deste ano e a junho de 2012, conforme pesquisas realizadas pelo veículo de comunicação no próprio site da Alba.
O presidente da assembleia chegou a responder que determinara a reunião de processos administrativos para atender o pedido da PRE, entretanto passaram-se mais de 30 dias da primeira solicitação, que foi reiterada em 2 de setembro. Além disso, as informações não estão mais disponíveis no site da Alba.
De acordo com a PRE, mesmo que fosse demandada por qualquer pessoa – e não pelo Ministério Público – a prestação das informações deveria ter sido feita de forma imediata (art. 11, caput, da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527) ou, em 20 dias, prorrogáveis por mais dez. O procurador Eleitoral Auxiliar André Batista afirma que o envio das informações é imprescindível para não inviabilizar por completo a propositura, se for ocaso, das representações eleitorais cabíveis. As informações são do MPF-BA.