O prefeito do município de Andaraí, na Chapada Diamantina, Wilson Paes Cardoso (PSB), foi multado em R$ 4 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (24), por ter celebrado contratos com preços superiores aos ofertados pelos licitantes para o fornecimento de materiais de construção para abastecimento e manutenção do almoxarifado municipal, no exercício de 2013. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, destacou que as diferenças existentes entre os valores orçados e os propostos interferiram diretamente no resultado da concorrência de preços.
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O termo de referência constante no Pregão Presencial nº 031/2013 estabeleceu os valores estimados pela administração para cada lote, sendo o Lote I R$48.332,00, Lote II R$88.427,25, Lote III R$212.960,00 e Lote IV R$98.440,90. Entretanto, o pregoeiro declarou o resultado e consequente adjudicação dos lotes a cada uma das quatro empresas concorrentes, mesmo com os preços superiores ao orçamento da prefeitura, tendo o Lote 1 – Mucugê Materiais de Construção e Eletrodomésticos Ltda (R$ 47.599,50), Lote 2 – Marcon Materiais de Construção Ltda (R$ 112.752,80), Lote 3 – Ricardo Souza Homero – ME (R$ 234.470,00) e Lote 4 – Verdival Representações Ltda (R$ 192.245,00).
A análise comparativa entre o orçamento da prefeitura e as propostas feitas pelas licitantes demonstrou que os lotes 2 e 4 foram adjudicados com valores manifestamente superiores àqueles orçados pelo poder público, enquanto que no lote 3, adjudicado à empresa Ricardo Souza Homero – ME, o valor consignado em sua proposta de preço foi de R$ 205.050,00, sendo injustificadamente registrado na ata da reunião o valor de R$ 234.470,00, também superior ao orçamento da administração, que cotou para este lote o valor de R$ 212.960,00.
A relatoria afirmou que caberia ao pregoeiro desclassificar, por imperativo da norma editalícia que disciplinou o certame e em atendimento ao interesse público, as propostas das empresas Marcon Materiais de Construção (Lote 2) e Verdival Representações Ltda. (Lote 4), declarando vencedoras dos lotes 1 e 3, respectivamente, as proponentes Mucugê Materiais de Construção Ltda. e Ricardo Souza Homero, este com o valor proposto de R$ 205.050,00. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.