A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) requereu a cassação do diploma e do mandato do deputado federal Benito Gama por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). A ação foi protocolada no dia 7 de janeiro no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) por abuso de poder econômico e graves irregularidades nas contas de campanha. Enquanto candidato, Gama subcontratou serviços de terceiros, por meio destes adquiriu bens destinados à campanha eleitoral e não os declarou na prestação de contas, fugindo do controle efetivo dos gastos eleitorais.
A campanha do deputado figurou no rol das mais caras do Brasil para a Câmara dos Deputados, com gasto total de quase 6 milhões de reais, sendo 4,5 milhões despendidos na prestação de serviços de terceiros. A partir de matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, em 8/9/2014, sob o título “Presidente do PTB contrata de forma ilegal para campanha”, a PRE apurou que a campanha do candidato repassou a lideranças políticas – entre eles ex-prefeitos, ex-vereadores e até mesmo pastores evangélicos – vultosas quantias, a fim de obter apoio e retorno eleitoral, tudo sob o pretexto de prestação de serviços.
Nas apurações, diversas pessoas – 30 foram ouvidas pelo MPE – confirmaram ter recebido dinheiro para a campanha do candidato em vários municípios baianos, a exemplo do candidato ao cargo de prefeito derrotado em 2012 em Jaguaquara, que recebeu 300 mil reais; de um dentista atuante na região de Canarana, que recebeu 120 mil e muitos outros. Todos declararam ao Ministério Público Eleitoral que receberam o dinheiro para exercer a função de coordenadores da campanha e contratar pessoas para divulgá-la e realizar ações como pintura de muros, afixação de publicidade, distribuição de santinhos e outros materiais.
Além da subcontratação de terceiros, diversas testemunhas relataram que, com os valores recebidos, também realizaram gastos com aquisição de materiais e insumos para uso na campanha eleitoral, sendo que essas informações foram omitidas na prestação de contas do atual deputado, em desrespeito à Resolução 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prestação de contas, em contraste com os 4,5 milhões gastos com prestação de serviços, Gama declarou tão somente despesas de 152,8 mil reais, por exemplo, com materiais impressos (santinhos, adesivos etc); 154,5 mil reais com placas, estandartes e faixas; 11,3 mil reais com alimentação; dez mil reais com transporte ou deslocamento e 20,5 mil com combustível e lubrificantes.
De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo protocolada pela PRE, os valores estão aquém dos efetivamente gastos por meio das subcontratações e completamente dissociados das campanhas dos demais candidatos ao cargo de deputado federal na Bahia. Os procuradores Regionais Eleitorais Ruy Mello (titular) e Mário Medeiros (substituto) afirmam, na AIME, que na prestação de contas do deputado houve omissão deliberada de informações sobre reais prestadores de serviços e fornecedores de bens e mercadorias, por meio da prática de subcontratações.
Ainda segundo os procuradores, Benito Gama “burlou, sem reservas, os ditames legais para colocar nas mãos de terceiros a responsabilidade de empregar o dinheiro de sua campanha, fugindo assim do controle efetivo dos gastos eleitorais exigido pela legislação de regência”. E mais, os gastos elevados empregados na campanha desequilibraram o pleito, pois o aporte financeiro irregular colocou o candidato eleito em posição vantajosa aos demais concorrentes. A AIME tramitará em segredo de justiça, conforme regra da Constituição Federal. As informações são do MPF-BA.