A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante uma pensão vitalícia para a ex-ginasta Lais Souza, 25 anos, que ficou tetraplégica após um acidente quando treinava para representar o Brasil na Olimpíada de Inverno. Ela irá receber o salário máximo estabelecido pela previdência social, que atualmente é de R$ 4,3 mil. Laís deixou a ginástica olímpica para se dedicar ao esqui aéreo. Em janeiro deste ano ela treinava nos Estados Unidos para participar dos Jogos Olímpicos de Inverno, em Sochi, na Rússia, quando sofreu um grave acidente. Ela ficou internada por quatro meses e teve uma lesão na coluna, que a deixou sem movimentos. Ela ainda está em tratamento para recuperar parte da coordenação motora. Para a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), uma das autoras do projeto, Lais Souza se machucou durante um treinamento para representar o Brasil.
Segundo a deputada, como a indenização paga pelo seguro seria referente apenas às despesas médicas e hospitalares, Lais precisa de uma nova fonte de renda “suficiente para auxiliar a atleta a conviver com sua nova realidade”. “Por esse motivo, propomos a concessão de uma pensão especial, mensal e vitalícia”, defende na justificativa do projeto. O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) também assina a proposta. Segundo os deputados, Lais é oriunda de uma família humilde de Ribeirão Preto (SP), que não teria condições de arcar com as despesas decorrentes de suas novas necessidades.
“A menina saltadora, que estava procurando novos voos, ficou paralisada e teve os sonhos e projetos suspensos. Hoje ela segue uma rotina de fisioterapia e de acompanhamento psicológico”, afirmou Bueno, que se emocionou na tribuna ao falar da atleta. O pagamento será feito por meio do programa orçamentário de indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União e será atualizado pelos mesmos índices e critérios utilizados para os demais benefícios previdenciários.
O benefício não poderá ser transmitido aos herdeiros de Lais. Segundo os deputados, a indenização já tem precedentes em outras leis aprovadas, como benefícios para vítimas da Síndrome da Talidomida ou para atingidos pela hanseníase. O valor fixado também segue as mesmas regras aplicadas aos auxílios especiais mensais concedidos, por meio da Lei Geral da Copa, para os campeões de futebol das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Extraído do site do jornal Correio.