A Prefeitura de Salvador segue fechando o cerco em nome do cumprimento da Lei Municipal 8.512/13, também conhecida como lei do lixo, que prevê punições para descarte irregular de resíduos ou para quem faz xixi na rua. Já foram punidos 27 infratores por desrespeito à nova regulamentação, nos dois dias de vigência. As fiscalizações seguem também no Carnaval, incluindo os três circuitos (Barra/Ondina, Campo Grande e Centro Histórico). Quem infringir a regulamentação terá que pagar multas que variam de R$ 67,23 a R$ 1.008,45, para pessoa física, e de R$ 268,92 a R$ 2.016,90 para pessoa jurídica.
Nesta quinta-feira (29), os agentes aplicaram seis multas em quatro horas de operação na Barra. Um ambulante foi multado por urinar em um monumento público. Um motorista foi flagrado atirando papel de lanche para fora do carro, e outras seis pessoas também receberam multas por descarte irregular de lixo. A fiscalização, sob responsabilidade da Limpurb, começou na quarta-feira (28), quando foram registradas 21 infrações.
Legislação
A Lei Municipal 8.512/13, que pune os infratores que descartam lixo ou entulho nas ruas, além de multar quem urina em via pública, foi publicada em novembro de 2014 pela Prefeitura. Desde então, a Limpurb tem realizado campanhas educativas junto à população para conscientizar a todos sobre a necessidade de se cumprir a legislação e manter a cidade limpa. Durante a aplicação da multa, os fiscais solicitam ao infrator o número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). Quem se recusa a fornecer os dados pessoais é encaminhado à delegacia mais próxima para registrar ocorrência.
A inadimplência implica na inscrição do responsável no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). O pagamento das multas poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. A prefeitura iria dar uma trégua durante o carnaval, mas recebeu fortes críticas. O vereador petista Luiz Carlos Suíca (PT), por exemplo, disse que “se a lei que pune quem urina na rua não pode ser aplicada na sua universalidade, não deve ser criada”. Matéria extraída do jornal Tribuna da Bahia.