A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, volta à pauta de debates na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha, incluiu a proposta na pauta do Plenário da próxima terça-feira (17). A proposta – que foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e desde então aguarda votação pelo Plenário – divide opiniões dentro do próprio setor. Ela precisa de 308 votos favoráveis para ser aprovada, em dois turnos.
Apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a proposta é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009, que revogou a exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. O STF considerou inconstitucional o Decreto-Lei 972/69, que exige a formação de nível superior específica para a prática do jornalismo. De acordo com o Supremo, a exigência do diploma vai contra a liberdade de expressão prevista na Constituição.
Consequências
Para Paulo Pimenta, cinco anos após o julgamento do Supremo, já é possível avaliar as consequências negativas da decisão para a sociedade: “A imprensa não reduziu seu monopólio, novos protagonistas não tiveram a oportunidade de ter mais espaço. O que aconteceu foi a precarização da formação dos profissionais e das relações de trabalho, muitas vezes com efeitos práticos na questão salarial.”
Ele acrescenta que faculdades de jornalismo foram fechadas e que houve redução de pesquisas e de cursos de pós-graduação e especialização na área. Para o parlamentar, apenas os donos de empresas jornalísticas ganham com o fim do diploma.
Proposta do Senado
Na terça-feira passada (10), a pedido do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a PEC 386/09 foi apensada à PEC 206/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que também reestabelece a exigência do diploma de jornalismo e já aprovada pelo Senado. Na Câmara, foi criada comissão especial para analisar o texto, que não chegou a funcionar. Agora, ambas as propostas serão apreciadas pelo Plenário, que decidirá qual texto deverá ser aprovado.
A proposta do Senado deixa claro que a exigência do diploma não valerá para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso, pelo texto, quem provar trabalhar como jornalista ou quem tiver registro profissional antes da aprovação da proposta não terá o diploma exigido.
O relator da PEC 386/09 na comissão especial, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), explica que as duas propostas são parecidas. Segundo ele, a vantagem da PEC do Senado é que já foi aprovada em dois turnos naquela Casa. “Se aprovarmos o mesmo texto aqui em dois turnos e ela já irá para a promulgação e ganharemos tempo”, explica. Ele acredita que a matéria já está amadurecida para ser votada na Câmara.
Setor dividido
Enquanto entidades patronais, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), são contrárias à volta da obrigatoriedade do diploma, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que reúne os sindicados de todo o País, defende a exigência de formação específica. O diretor de Relações Institucionais da Fenaj, José Carlos Torves, afirma que o teor das duas PECs é muito parecido e que a entidade é favorável à aprovação de qualquer uma. “Em pleno século XXI, não se pode abrir mão da formação para o exercício do jornalismo”, ressalta.
Segundo Torves, a volta da exigência da formação específica em jornalismo não restringe a liberdade de expressão, já que qualquer pessoa continuará podendo se manifestar, em qualquer veículo da imprensa, por exemplo, por meio de artigos ou blogs.
O Conselho de Comunicação Social – órgão que assessora do Congresso Nacional em assuntos do setor – aprovou, no passado, parecer favorável às duas propostas de emenda Constituição que reestabelecem a necessidade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Porém, o assunto praticamente dividiu opiniões no conselho. O parecer favorável às PECs recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. Extraído da Agência Câmara.