O deputado estadual Leur Lomanto Jr. (PMDB), apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia, um projeto de lei que visa proibir o uso de capacete nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados do Estado. A lei também deve se estender aos prédios que funcionam no sistema de condomínio e aos postos de combustíveis. O objetivo é ajudar no combate aos crimes, principalmente os assaltos, já que em inúmeras ocorrências, o capacete faz papel de máscara que esconde o rosto do assaltante.
“A lei vem alertar sobre o uso do capacete, infelizmente, como forma de esconder o rosto nas práticas de delitos, como os assaltos. Essa seria uma das formas de inibir a violência que atinge as pequenas e grandes do nosso estado. É preciso que todos os cidadãos e autoridades públicas estejam atentas acerca de um dos perigos a que a sociedade está submetida”, afirmou.
Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete, antes da faixa de segurança para abastecimento. A determinação não enquadra os casos de usos de bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. Os infratores pagarão uma multa no valor de R$ 400,00, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
A proposição determina que os responsáveis pelos estabelecimentos afixem, no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.