A insistência dos partidos políticos em desobedecer a legislação eleitoral e manter propagandas de campanha do pleito de 2014 nas ruas de Salvador levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a mobilizar um ajuizamento de uma série de representações contra as legendas na Justiça. Por orientação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), as 20 Promotorias Eleitorais que atuam na capital estão ingressando com representações, dirigidas aos presidentes dos diretórios regionais no estado, inicialmente contra 17 partidos que tiveram propagandas ilegais remanescentes identificadas, sobretudo pinturas em muros e fachadas, em levantamento fotográfico realizado pela Coordenação de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do Ministério Público da Bahia, durante o período de 20 de fevereiro a 06 de março de 2015, nas principais avenidas soteropolitanas.
Nas representações, é pedido que a Justiça Eleitoral notifique os partidos determinando, num prazo de 15 dias, a remoção “de toda e qualquer forma de propaganda eleitoral ainda existente dentro dos limites do município de Salvador”, com a restauração dos bens alterados pelo material de publicidade. Em caso de descumprimento, o MPE pede que seja aplicada multa com valor a ser definido pela Justiça e que o partido arque com os gastos decorrentes da retirada da propaganda por terceiros. A legenda pode também ser responsabilizada por crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. O relatório do CSI registrou 77 pinturas de propagandas eleitorais por avenidas como Bonocô, Paralela, Suburbana, Orla, entre outras.
Segundo a coordenadora do Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais (Nuel), promotora de Justiça Adriana Braga, as representações já começaram a ser ajuizadas na última semana. Ela explicou que essas propagandas ilegais são remanescentes da campanha política do ano passado e que deveriam ter sido retiradas das vias públicas 30 dias depois de terminado o pleito, em outubro último, conforme determinou a Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em razão do descumprimento da norma, o MPE encaminhou recomendação a 32 partidos políticos sobre a necessidade de retirada do material publicitário e da restauração dos locais utilizados. Mas o recomendado foi ignorado. “São propagandas que, terminada a campanha eleitoral, tornam-se extemporâneas, remanescentes, e, portanto, ilegais”, afirmou. As informações são do MP-BA.