O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de Habeas Corpus do assassino do prefeito do município de Macajuba, na Chapada Diamantina, Fernão Dias Sampaio (PMDB). Flávio Albergaria de Oliveira matou o gestor a tiros em praça da cidade no dia 2 de abril deste ano e se entregou à polícia após 26 dias foragido. De acordo com apuração do Jornal da Chapada, os advogados Fernando Santana Rocha e Vitor de Sá Santana pediram o Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de Albergaria, alegando “a inexistência de fundamentos idôneos para embasar a custódia cautelar do acusado”. Os advogados questionaram ainda a presença das condições pessoais favoráveis para embasar o pedido como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, família constituída e ocupação laboral lícita.
Com base nos dados apresentados pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça opinou pelo indeferimento do pedido de soltura do acusado. “Com efeito, a prisão do representado Flávio Albergaria de Oliveira é necessária, mormente para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o delito imputado ao representado foi cometido de maneira ousada, violenta e covarde, uma vez que ceifou a vida da vítima, então prefeito do município de Macajuba e logo em seguida, empreendeu fuga, para se livrar do conhecido período de flagrância, sendo imperioso acautelar o meio social e a credibilidade da justiça…”, aponta trecho da peça publicada no último dia 28 de maio pelo TJ-BA e assinada pelo relator, o desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim.
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