O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê acionou a União por conta da inexistência de sede da Defensoria Pública da União (DPU) no município. O órgão requer que sejam adotadas as providências para instalação da unidade, lotação provisória de defensores e criação de estrutura administrativa e de pessoal no prazo de 60 dias. Subsidiariamente, foi solicitada a destinação prioritária de vagas do concurso público em andamento, além da designação de defensores públicos federais lotados na Bahia para atuar perante a Subseção Judiciária de Irecê até a efetiva implantação do núcleo da DPU na cidade. A ação foi proposta em 25 de agosto de 2015.
Conforme a ação civil pública, foi elaborado, em outubro de 2011, pela DPU, o Plano de Interiorização da Defensoria Pública da União (PIDPU), visando a gradual implantação de unidades da Defensoria em todo o território nacional. O plano pretendia a instalação de 31 núcleos de atuação da DPU nos anos de 2012 e 2013, porém, de novembro de 2011 até este ano, apenas oito unidades foram instaladas. De acordo com o Procurador da República Márcio de Castro, “decididamente, é muito pouco para um lapso temporal de aproximadamente quatro anos, pois significa uma média irrisória de duas implantações por ano”.
Em comparação aos números da Justiça Federal e do Ministério Público Federal no país e no estado, a DPU possui uma quantidade reduzida de membros e unidades. No município de Irecê, existe um total de 3.887 processos tramitando na Vara Federal e 4.645 no Juizado Especial Federal. “Trata-se de um acervo de feitos judiciais bastante considerável, refletindo a robusta demanda social pela prestação jurisdicional federal”, afirma o procurador. Porém, segundo a DPU, “não existe um cronograma específico que mencione a previsão de datas de implantação das etapas do Plano de Interiorização”.
A necessidade de ajuizamento da ação foi justificada pelo fato de que “a existência de Vara Federal em determinado local deveria supor a implantação de núcleo da Defensoria Pública da União, visando o atendimento da população desprovida de recursos materiais para a contratação de serviços jurídicos, com o objetivo de garantir a obediência aos dispositivos constantes na Constituição Federal”. Além disso, Castro salientou a importância do cumprimento do direito de acesso à justiça e do direito fundamental à assistência jurídica.
“É importante ressaltar que o serviço prestado pela defensoria pública não se resume ao patrocínio das demandas judiciais, mas envolve também a atuação extrajudicial e a orientação dos necessitados”, explicou o procurador.
Subseção Judiciária de Irecê/BA – América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner e Xique-Xique. As informações são do MPF-BA.