Em uma operação batizada como Dedicação Exclusiva, a corregedoria da Secretaria da Administração (Saeb) detectou 164 professores que deveriam cumprir regime de dedicação exclusiva nas universidades estaduais, mas estão acumulando ilegalmente outras atividades remuneradas. Apesar de receberem até três vezes o valor da remuneração de um professor comum, para dedicarem-se unicamente às universidades públicas, os educadores acumulam as atividades docentes com trabalhos remunerados em empresas privadas e em empregos públicos.
O Estado vai cobrar dos professores a devolução dos valores pagos a título da dedicação exclusiva. Os docentes terão que ressarcir o prejuízo aos cofres públicos um prejuízo estimado em R$ 11,5 milhões. A legislação veda expressamente a acumulação de atividades remuneradas para professores com dedicação exclusiva, conforme disposto no artigo 20º da Lei 8.352/2002 (Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia).
Os 164 professores foram identificados por meio de cruzamento de informações do Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH) do Estado da Bahia, com outros bancos de dados. Um termo de cooperação técnica assinado entre a Saeb e o INSS permitiu cruzar as informações dos 2.762 docentes em regime de dedicação exclusiva do estado com a base de dados do CNIS, que reúne os 32 milhões de trabalhadores do país que contribuem para Previdência Social. Também foram confrontadas informações do SIRH com o sistema Siga, pertencente ao Tribunal de Contas dos Municípios, que congrega todos os empregados das prefeituras do estado.
Investigação
O cruzamento das informações detectou professores em regime de dedicação exclusiva que também estavam recolhendo o tributo previdenciário por outras atividades laborais. Nessa situação foram identificados professores titulares, plenos, assistentes, auxiliares e adjuntos que recebem adicionais nos seus salários para trabalhar em regime de exclusividade. Entre os 164 professores, 51 são da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), 40 pertencem à Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), 36 lotados na Universidade de Santa Cruz (Uesc) e outros 37 da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).
Os professores identificados com outras atividades trabalham nas mais diversas áreas. Muitos atuam na área educacional, mas também existem diversos casos de professores trabalhando em estabelecimentos comerciais como farmácia, em bancos, em cooperativas, planos de saúde, empresas de eventos e até em uma igreja. Foram detectados, ainda, docentes em empregos de prefeituras e no serviço público federal.
Discrepância
A diferença salarial entre professores com e sem dedicação exclusiva é representativa. Um docente que ocupa o cargo de professor pleno, com regime de dedicação exclusiva, com carga de 40 horas semanais, recebe um salário de R$ 15.111,26. Já para um educador nível pleno, com as mesmas 40 horas, sem dedicação exclusiva, a remuneração é de R$ 10.074,18. Um docente nível pleno, sem regime de dedicação exclusiva e carga horária de 20 horas, a percepção salarial é de R$ 5.037,09.
Na prática, a diferença da remuneração chega a ser três vezes maior, como determina o Estatuto do Magistério (Lei 8.352/2002). No artigo 27 da legislação, o parágrafo segundo estabelece: “O vencimento básico do docente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva será o triplo do vencimento básico correspondente ao regime de 20 (vinte) horas”.
Os 164 professores flagrados com o acúmulo ilegal vão ser convocados pelo Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (15), para apresentarem explicações à Corregedoria Geral da Saeb. Aqueles que não prestarem justificativas legais vão ter que ressarcir o estado e regularizar a situação do duplo vínculo. “O governo tem a obrigação de zelar pelo dinheiro público e pela legalidade. Esses professores com dedicação exclusiva recebem adicionais para trabalhar exclusivamente nas universidades e não estavam cumprindo a legislação”, declarou o secretário da administração, Edelvino Góes.
Ressarcimento
A corregedoria vai instaurar processos de ressarcimento ao erário, cobrando a devolução daqueles professores que recebiam pelo regime de dedicação, mas, mantinham outras atividades remuneradas simultaneamente. A Saeb calculou a restituição com base na diferença salarial entre os professores com e sem dedicação exclusiva. A diferença da remuneração será multiplicada pelo tempo em que o professor acumulou as duas atividades irregularmente.
Caso o servidor não faça o ressarcimento ao erário do valor recebido irregularmente, o débito será inscrito na dívida ativa do estado, explicou o corregedor geral da Saeb, Luís Henrique Brandão. Na sequência, o débito será caracterizado como título executivo e cobrado por meio de ação judicial de execução. A Secretaria da Administração estimou que a de restituição ao estado vai perfazer um montante de R$ 11,5 mi.
O ressarcimento ao erário está calcado na Lei estadual número 12.209/2011, que dispõe sobre processo administrativo, e baseado no Decreto nº 15.805/2014, que regulamenta o assunto. O Artigo 147 da referida lei normatiza a devolução do prejuízo aos cofres públicos: “O agente público deverá ressarcir o dano que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, causou ao erário, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, mediante prévio processo administrativo disciplinar ou sancionatório, em que lhe seja garantido o exercício da ampla defesa e contraditório.”.