Toda mudança é bem-vinda, desde que seja feita para beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade social. Pensando nessa premissa, a prefeitura municipal de Lençóis, na Chapada Diamantina, sancionou uma lei (nº 852/2015), que foi aprovada pela Câmara Municipal, e faz mudanças na legislação municipal para beneficiar crianças em situação de risco ou em condição de trabalho. O novo código, na verdade, altera uma Lei Municipal existente que criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Municipal (Petim).
De acordo com informações publicadas no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (1), a nova legislação sancionada pela prefeita Moema Rebouças Maciel (PSD) revoga o primeiro parágrafo do Art. 2º da Lei Municipal nº 772/2011, que diz que para cadastrar e manter o cadastro no Petim, a família não pode estar cadastrada em nenhum Programa do Bolsa Família, bem como nenhum de seus membros pode estar recebendo benefício previdenciário.
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Na justificativa, a prefeita de Lençóis informa que a alteração da Lei de 2011 teve o objetivo de ampliar garantias para as crianças e adolescentes. “A Lei do Petim deve beneficiar todas as crianças e adolescentes assistidos pelo programa do Governo Federal, inclusive o Programa Bolsa Família, sendo que não devem ser excluídos, tampouco, as crianças e adolescentes que a família receba benefícios previdenciários”.
Ainda segundo a prefeita, ao ampliar o critério de participação no programa, o município de Lençóis deve assegurar a todas as crianças e adolescentes a efetiva erradicação do trabalho infantil.
Jornal da Chapada