O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20), aprovou com ressalvas as contas das Câmaras de Vereadores de Abaré, Baixa Grande (Chapada Diamantina), Barrocas, Catolândia, Ibitiara, Itaju do Colônia, Jandaíra, Piatã (Chapada Diamantina), Pilão Arcado e Seabra (Chapada Diamantina), da responsabilidade dos edis Cícero Marinheiro, Elias da Silva, José Eclécio da Silva, Sulamita de Souza, Sivaldo de Amorim, José Alves Filho, Adilson de Ávila Júnior, José Roberto de Oliveira, Manoel Mangueira e Iovane de Oliveira Guanaes Filho, respectivamente, todas referentes ao exercício de 2014.
Em razão das falhas contidas no parecer, a relatoria multou o gestor de Abaré em R$ 700,00, o de Baixa Grande em R$ 400,00, o de Ibitiara e Jandaíra em R$ 800,00, o de Itaju do Colônia em R$1 mil, o de Piatã em R$ 500,00 e o de Pilão Arcado em R$ 1.200,00.
O presidente da Câmara de Seabra foi multado em R$ 2.500,00 e terá que ressarcir o erário em R$ 7.073,37, com recursos pessoais, pela realização de despesas ilegítimas com a contratação das empresas para fornecimento de refeições para funcionários da câmara. Os gestores de Barrocas e Catolândia não foram penalizados. Ainda cabe recurso da decisão.