Na sessão desta quinta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinou pela rejeição das contas do prefeito petista de Canarana, Reinan Oliveira Santos, relativas ao exercício de 2014, em razão da não aplicação dos recursos mínimos em educação. A relatoria multou o gestor em R$ 20 mil por falhas contidas no relatório técnico e em R$ 20.160,00, pela extrapolação do percentual para despesa total com pessoal.
O gestor deverá promover ainda o ressarcimento de R$245,83 aos cofres municipais, por despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos, e de R$887.168,81 à conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pela saída de numerários sem os documentos de despesa correspondentes, ambos com recursos pessoais.
De acordo com o TCM, o petista descumpriu o art. 212 da Constituição Federal, vez que investiu na manutenção e desenvolvimento apenas R$15.382.871,56, que equivale a 24,77% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o percentual mínimo exigido é de 25%, o que comprometeu o mérito das contas.
A relatoria advertiu o gestor a promover medidas mais eficientes na redução da despesa com pessoal, sob pena de causar a rejeição de contas futuras. Ainda cabe recurso da decisão do TCM.