A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou o registro de cinco processos seletivos realizados para a contratação de trabalhadores temporários promovidos pelas prefeituras de Jandaíra, na gestão de Roberto Carlos Leite De Ávila, e de Piatã (Chapada Diamantina), da responsabilidade de Edwilson Oliveira Marques, e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro (SAAE), dirigido por Joaquim Ferreira de Medeiros Neto. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores para apuração de eventuais crimes no processo.
Piatã
A prefeitura de Piatã promoveu dois processos seletivos simplificados no exercício de 2013, um, inclusive, realizado junto com o Fundo Municipal de Saúde (FMS), visando a contratação de 188 pessoas. O relator do TCM aplicou multa de R$1.600,00 ao prefeito e de R$800,00 ao gestor do FMS, em razão da ausência de diversos documentos que comprometeram a legalidade do processo.
Jandaíra
No exercício de 2014, o processo seletivo simplificado selecionou 110 pessoas de forma irregular, vez que não foram encaminhados documentos básicos para comprovar a legalidade da seleção. O gestor não apresentou o ato autorizando a abertura do processo seletivo, que contém as justificativas com fundamentação jurídica e fática do surgimento da necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público.
Também não apresentou o edital do processo e a prova da sua publicidade, assim como o relatório da comissão examinadora – indicando os aprovados e sua classificação -, o ato que homologou a seleção e o seu período de validade. O prefeito foi multado em R$ 800,00 e deverá promover a rescisão dos contratos, caso ainda em vigência, bem como a não renovação daqueles cujo prazo de vigência estejam extinguindo.
Juazeiro
No exercício de 2013, o gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município também promoveu dois processos seletivos que foram considerados irregulares pela relatoria devido a ausência de documentos essenciais ao processo. E determinou a rescisão dos contratos ainda vigentes e a não renovação daqueles cujo prazo estão se extinguindo. O gestor foi multado em R$ 1.600,00. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.