O Ministério Público estadual (MP) recomendou aos órgãos de defesa do consumidor que fiscalizem os reajustes nas mensalidades escolares e tenham das instituições de ensino justificativas para tal. O promotor de Justiça Roberto Gomes, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), dirigiu um ofício a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para que verifiquem se os reajustes efetuados estão embasados em planilhas de custos devidamente publicadas e encaminhadas aos pais ou responsáveis pelos estudantes.
A Ceacon tomou por base notícias que chegaram ao órgão sobre escolas e faculdades que vêm efetuando ajustes acima do índice inflacionário atual. “Não há limites para os aumentos”, esclarece Roberto Gomes, “desde que eles tenham por base uma planilha de justificativa coerente e compatível”.
Com relação ao material escolar, o MP e os demais órgãos de defesa do consumidor recomendam que os estabelecimentos de ensino encaminhem aos pais e responsáveis a lista do material solicitado acompanhada do respectivo plano de execução, restringindo-se a itens de uso “exclusivo e restrito ao processo ditático-pedagógico”.
Segundo a Ceacon, os pais e responsáveis podem optar por fazer o pagamento de uma só vez ou parcelado, sempre no início de cada unidade de aprendizagem, podendo optar ainda por comprar o material no estabelecimento de sua preferência. Ele destaca também que é proibido constar da lista qualquer material de consumo. A fim de prestar mais esclarecimentos à população, a Ceacon elaborou uma cartilha de “Orientação aos Consumidores de Serviço de Ensino”.