O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Mirella Barros Brito, recomendou aos secretários municipais de Educação, à diretoria do Núcleo Regional de Educação e aos dirigentes de estabelecimentos particulares de ensino das cidades de Irecê, Jussara, Ibititá e Lapão que garantam a promoção da educação inclusiva de pessoas com deficiência. Encaminhada na última segunda-feira (25), a recomendação considera a vigência, a partir de janeiro deste ano, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015.
A promotora de Justiça recomendou que seja efetuada a matrícula no ensino regular de todas as pessoas que manifestarem interesse em estudar, independentemente da condição de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, e que lhes seja ofertado atendimento educacional especializado, de forma a atender suas necessidades específicas. Nas unidades de ensino, devem ser disponibilizados intérpretes de Libras nas salas de aulas em que haja alunos com deficiência auditiva matriculados.
A recomendação prevê também a exigência, aos responsáveis pelos estudantes com deficiência, de relatórios de atendimento de saúde necessários ao desenvolvimento do aluno. Conforme a lei, o acesso de estudantes com deficiência não pode estar associado à cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades, anuidades ou no ato de matrícula. As informações são do site do MP-BA.