A Junta Médica do Estado, órgão vinculado à Secretaria da Administração (Saeb), reduziu em cerca de 35% a emissão de licenças médicas aos servidores públicos estaduais em 2015, se comparado com o montante de 2006. O resultado alcançado mantém a média da série histórica dos últimos cinco anos, com queda progressiva acima de 30%. O resultado é fruto da aplicação de novos critérios para a concessão do benefício, que tem por base a avaliação da incapacidade laborativa, e do acompanhamento dos servidores afastados para tratamento.
Só para se ter uma ideia, foram concedidas 12.185 licenças médicas no ano passado contra 18,9 mil emitidas somente em 2006 – promovendo um otimização de gastos para os cofres públicos estaduais. O dispêndio com o benefício foi reduzido em cerca de 70%, saindo dos R$ 175 milhões em 2006, para um total de, aproximadamente, R$ 50 milhões em 2015.
Outra forma de atuação que demonstra a mudança na concessão de licenças pelo Estado diz respeito aos prazos no tempo de usufruto do benefício. Antes, o benefício era dado um por tempo prolongado (de 180 a até 365 dias). A partir de 2007, com o histórico de saúde do servidor, a maioria das licenças tem prazo entre 30 e 60 dias. Concessões de 90 a 120 dias são concedidas apenas em casos excepcionais.
Licenças negadas – Ao mesmo tempo que a concessão de licenças diminui, o número de licenças indeferidas deveria, por um direcionamento lógico, aumentar. Porém, os números apontam que as licenças negadas também estão reduzindo. Para o diretor da Junta Médica, Carlos Caldas, isso se deve a um novo comportamento do servidor. “Os números vêm caindo porque o servidor está mais consciente da nova postura da Junta Médica. Atualmente, ele só vem quando tem certeza da sua incapacidade laborativa, evitando desgastes desnecessários”, afirma.
A Junta Médica é responsável pela realização de perícias para admissão de servidores e concessão de direitos e benefícios previdenciários, como licenças médicas. “Quando chegamos aqui, constatamos que havia muitas licenças concedidas a partir de pacientes portadores de doenças. Mas, em verdade, a Junta Médica deve conceder a licença quando é constatada a incapacidade dele de trabalhar por conta da patologia, pois nós somos uma instância de controle e não de assistência médica”, explicou Caldas.
Em 2015, a Junta realizou 17.891 perícias médicas e emitiu 20.885 laudos para processos administrativos, revisões de aposentadorias, avaliação de invalidez, readaptação funcional e reversão de aposentadoria. Esses são alguns dos 19 benefícios concedidos pela Junta, além da inspeção para emissão de laudos para fins de Seguro Habitacional. “O servidor compra um imóvel financiado e no decorrer do processo ele recebe um diagnóstico de uma doença grave, como um câncer, por exemplo. Daí, ele só precisa comprovar que adquiriu a doença no período e o benefício será concedido”, explica o diretor.
Outros avanços – Ainda neste sentido, o órgão promoveu avanços como a consolidação do Sistema de Perícias Médicas do Estado (SPM), que promove o controle de licenças e benefícios concedidos ao servidor, além do cruzamento destes dados junto ao Instituto de Seguridade Social (INSS), e da instrução normativa Notificação de Acidente em Serviço (NAS), mecanismo que legitima possíveis incidentes sofridos pelo funcionário durante o serviço.
De acordo Caldas, as medidas beneficiam diretamente o servidor, assim como respalda tecnicamente o Estado. “A ideia é que o servidor volte, em média, a cada 60 dias para nova avaliação, comprovando que utilizou o tempo para tratamento”, explicou . Anteriormente, a periodicidade que os peritos acompanhavam o servidor era maior, o que gerava inconsistências na concessão do benefício.
Para dúvidas e outras informações, basta ligar para (71) 3116-5240/5241 ou enviar e-mail para [email protected]. Para reclamações, enviar e-mail para [email protected]. A Junta Médica funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h, no Centro de Atenção à Saúde Prof. José Maria de Magalhães Netto, 4º andar, na Av. ACM, s/n. Iguatemi. As informações são da Ascom da Saeb.