Mais uma vez o ex-prefeito do município de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, o popular Didico do PDT, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Agora, a multa de R$20 mil, se refere a irregularidades na contratação de bandas e artistas para o carnaval da cidade do ano de 2016, no valor total de R$362.440,00.
Conforme informações do TCM, enviadas ao Jornal da Chapada, nesta quinta-feira (1º), o conselheiro Fernando Vita, que é o relator do parecer do tribunal, determinou também que nas futuras licitações para contratação de artistas no município obedeçam as regras previstas na Lei de Licitações. Especialmente no que trata de empresário exclusivo, para não confundir a figura deste com a de um mero intermediário.
De acordo com o TCM, o processo de inexigibilidade realizado “não atendeu requisitos exigidos no art. 25, III da Lei nº 8.666/93 e na Instrução TCM nº 02/05, já que as declarações de exclusividade das bandas contratadas pactuadas com a empresa Verbênia Borges Bonfim não provam a legitimidade da condição dos assinantes que firmaram os documentos, por estarem desacompanhadas dos respectivos contratos sociais ou estatutos, não demonstrando assim a exclusividade exigida”.
Dessa forma, a relatoria entendeu que “a simples apresentação das cartas de exclusividade não é suficiente para demonstrar a efetiva observância dos requisitos exigidos, vez que resta imprescindível a demonstração, através do contrato ou outro instrumento equivalente, da exclusividade da empresa representante dos artistas, sendo que este documento deve constar do processo de inexigibilidade”.
Em relação às bandas Filarmônica Santa Cecília, Veri Monei, Tiaguinho Brasil, Na Carona do Axé, Kole e Pan, e Zé Velox, não há qualquer documento que comprove que a empresa Verbênia Borges Bonfim possuía os direitos de representação exclusiva dos mesmos, o que expõe, por si só, a irregularidade da contratação. Ainda cabe recurso da decisão do TCM por parte do ex-prefeito de Palmeiras.
No último dia 23 de maio, o ex-prefeito Didico também foi punido pelo TCM em R$15 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP deve apurar a prática de ato de improbidade administrativa com gastos realizados nos festejos juninos de 2016, mesmo com o município em situação de emergência.
Jornal da Chapada