Com a participação popular, de vereadores, procuradores do município, juristas e de acadêmicos, a Comissão de Reforma da Lei Orgânica do Município, presidida pela vereadora Lorena Brandão (PSC), realizou mais uma audiência pública para ouvir sugestões sobre a revisão da LOM. O evento aconteceu na Sala de Congregação da Universidade Federal da Bahia (UFBA) na manhã desta quarta-feira (16). Segundo Lorena, que valorizou a idealização, ouvindo opiniões populares de diversos segmentos, como prevê a Lei, a intenção desta reforma é atualizar e facilitar os processos que ocorrem no Executivo e também no Legislativo.
“Vemos algumas diferenças e contradições entre a LOM e o regimento interno da Câmara Municipal, e nós, agora, queremos casar os dois. Além disso, é preciso facilitar e atualizar esta Lei, fazendo com que a mesma seja acessível e que a sociedade civil tenha acesso rápido e fácil”, disse Lorena. Além da presidente, a audiência também contou com a presença do vereador e vice-presidente da Comissão, Alexandre Aleluia (DEM) e dos procuradores André Vaccarezza, Eduardo Vaz, Marcelo Abreu, André Carneiro e Carlos Gustavo, e do professor André Quadros.
A socialista cristã ainda enfatizou que ouviu todos os setores municipais, mandando oficio para o envio de sugestões para vereadores, comissões e secretarias. “Já recebemos algumas sugestões e estamos analisando. Nosso relato, o vereador Edvaldo Brito (PSD), uma lenda viva do Direito brasileiro, vem nos dando total apoio para essa nossa proposta de reforma. É muito importante a participação popular. Temos a oportunidade de reformular nossa Constituinte, um momento histórico para nós, soteropolitanos”, apontou. No próximo mês de setembro, mais precisamente no dia 11, será realizada a terceira Audiência Pública. Desta vez, a mesma será no auditório da Faculdade Batista Brasileira, no Itaigara.
LOM
A Lei Orgânica do Município de Salvador apresenta os princípios que fundamentam a organização do município como o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos. É a lei que rege o município junto com as demais, respeitando-se os princípios constitucionais. A LOM é composta de títulos, capítulos e artigos que tratam de temas essenciais para o sistema de planejamento municipal como o orçamento público, a fixação de tarifas e a arrecadação de tributos.
Estão definidas nesta lei as competências do município e algumas normas para o funcionamento da Câmara Municipal, como a publicação de seus atos no Diário Oficial do Município, as sessões, os pareceres das comissões referentes aos projetos de lei e as competências do Poder Legislativo. A LOM trata de assuntos importantes para o progresso socioeconômico do município, como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).