O quinto leilão de bens públicos estaduais, realizado na última sexta-feira (25), arrecadou o total de R$ 1.959.150 – quase o dobro do valor estimado. Deste total, mais de R$ 1,5 milhão arrecadado foi oriundo da alienação de veículos – 176 dos 241 lotes negociados são automóveis do Estado. Além dos veículos, foram leiloados móveis, sucatas, máquinas, materiais de informática, eletrônico e hospitalar, entre outros, também sem uso para o Estado.
“Os itens alienados neste e nos demais leilões promovidos pelo Governo do Estado lançam mão de bens que se encontravam sem uso ou que originalmente pertenciam a órgãos públicos extintos. Todo o montante arrecadado será revertido para a Tesouro e investido no reaparelhamento do Estado, integrando as políticas públicas para qualificação do gasto público”, afirma o secretário da Administração, Edelvino Góes. O certame, realizado no Hotel Sheraton da Bahia, bairro do Campo Grande, contou com a participação de 290 pessoas vindas dos estados da Bahia, Alagoas, Goiás, Paraíba, Paraná, Pernambuco e São Paulo, além de Brasília-DF.
A participação no leilão é aberta a qualquer pessoa física ou jurídica, podendo ser pública ou privada no caso da segunda hipótese. A exceção é dos servidores públicos, que são vedados de celebrar contrato com a administração pública. O lote melhor avaliado, composto por equipamentos de informática, foi alienado por R$ 52 mil. Já o lote mais barato, também composto por itens de informática, foi avaliado em R$ 150. Todos os bens públicos disponíveis para a alienação estiveram distribuídos entre 20 diferentes locais de visitação, alocados em Brasília/DF e mais treze cidades baianas. A visitação aconteceu no período de 21 a 24 de agosto, como disposto em edital.
Os bens públicos são apregoados pelo lance mínimo, conforme avaliação feita pelo Estado. Os participantes fazem suas ofertas a partir do valor mínimo. Quem oferecer o maior valor arremata o lote. Após arrematar um lote, o licitante precisa pagar no ato 20% do valor do lote adquirido. Os 80% restantes devem ser quitados em até dois dias úteis, sob pena de perda do sinal e do bem arrematado.
O licitante vencedor pagará também, ao leiloeiro, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme determina o Decreto Federal nº 21.981, de 19.10.1932 e a Lei Estadual 9.433, de 01.03.2005. Cabe à Saeb alienar os bens públicos desativados do Estado, conforme artigo 7º do Decreto nº 9.461 de 20 de junho de 2005 – embora unidades da administração indireta também possam realizar leilões. Os bens são considerados inservíveis quando o custo de manutenção é mais caro para o Estado do que investir na compra de um novo. As informações são da Saeb.