O formato adotado pela Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) para a operacionalização das interceptações telefônicas no estado, modelo adotado desde o ano 2000, foi avaliado como legal pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). Uma análise sobre a modalidade de centralização das coletas, realizada pela Superintendência de Inteligência, foi iniciada pela Corregedoria Geral do MP, após representação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb). Na noite da última quarta (25), a SSP recebeu a avaliação da peça.
Na conclusão do documento, que possui 45 páginas e é assinado pela procuradora-geral adjunta, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, e pelo promotor de justiça Márcio José Cordeiro Fahel, foi considerado que “a mera operacionalização das interceptações, de natureza administrativa, pode ficar a cargo de técnicos responsáveis pela respectiva tramitação, sob a pena de comprometer a natureza jurídica atualmente reconhecida das funções do cargo de delegado de polícia”.
O documento informa ainda que o modelo adotado há 17 anos “parece encontrar também apoio jurídico na distinção entre função de polícia judiciária e atividade de inteligência, de acordo com a Lei Federal 9.883/1999”.E diz ainda que “a operacionalização das interceptações, como medida executiva, não parece ser exclusividade da autoridade policial.
“Todas as ações realizadas pela SSP-BA são respaldadas pela lei e no que se refere às interceptações telefônicas não seria diferente. A avaliação do MP só faz reforçar isso”, afirmou o secretário Maurício Teles Barbosa. Disse ainda entender o excesso de preocupação de algumas entidades representativas em relação ao sigilo de informações privadas, que aumentou bastante entre os baianos após o escândalo das escutas telefônicas ilícitas, ocorridas em 2002, no Estado. “Asseguro que na minha gestão à frente da SSP não houve, nem haverá, qualquer utilização indevida das informações privadas”, finalizou. Com informações da SSP-BA.