Conforme aviso do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) à prefeitura de Nova Redenção, na Chapada Diamantina, o recadastramento biométrico não será necessário no município. Segundo a administração municipal, o eleitor não sofrerá nenhum tipo de dano, como perda de título ou corte de benefícios se não o fizer. O TRE-BA afirmou que os atendimentos para o primeiro título, de jovens a partir de 16 anos, e transferências poderão ser feitos até 9 de maio. Em outras localidades, onde é preciso fazer o recadastramento, o prazo termina no dia 31 de janeiro e o TRE diz que não será estendido.
A corte do órgão vai decidir o que fazer com eleitores que não comparecerem para realizar o procedimento e tiverem o título cancelado por conta da ausência. Em todo o estado, mais de 2,7 milhões de pessoas já realizaram o recadastramento biométrico nas 52 cidades onde o procedimento é obrigatório, 1,6 milhão ainda precisam se apresentar para fazer o procedimento. Na cidade de Salvador, que está incluída entre os municípios onde a biometria é obrigatória, o número de pessoas já submetidas ao processo é de mais de 1,1 milhão, mais de 800 mil ainda precisam se recadastrar.
“Apesar das propagandas, as pessoas deixaram o procedimento para fazer na última hora e agora encontram dificuldades”, disse o presidente do TRE-BA, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. Caso tenha o título cancelado pelo não comparecimento para a realização da biometria, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, tomar posse de cargo público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Dia 9 de maio também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas eleições de 2018. Os eleitores nessas condições que ainda não tiverem feito o recadastramento até 31 de janeiro poderão regularizar a situação e, como consequência, fazer o recadastramento. Entretanto, os cidadãos que após o dia 31 de janeiro só tiverem como pendência o recadastramento biométrico deverão aguardar a decisão da corte do TRE-BA para saber como proceder.
Para fazer o recadastramento biométrico, são necessários os seguintes documentos: Carteira de Identidade (original); Comprovante de Alistamento Militar para os que têm 17 anos e completam 18 no ano corrente ou carteira de reservista para os maiores de 18 até 45 anos. Apresentar Comprovante de Residência do município onde vota, emitido até três meses anterior ao mês corrente e em nome do solicitante do serviço ou de seus pais (original); ou apresentar Comprovante de Residência de parente acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento do titular do documento (original). Jornal da Chapada com informações de assessoria e do G1BA.