A Justiça Eleitoral já encerrou na maior parte do país os prazos para o cadastramento biométrico obrigatório, no qual o cidadão comparece a um cartório para fornecer as impressões digitais, que passarão a ser usadas para identificá-lo no momento do voto. Os eleitores que perderam o prazo, em Salvador e outros 50 municípios baianos, deverão comparecer a um cartório eleitoral com os documentos descritos abaixo, para regularizar a situação eleitoral a partir de março deste ano, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
Título de eleitor cancelado
Comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor);
Documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;
Comprovante de quitação militar, se for do sexo masculino.
A data exata para o início do atendimento aos eleitores que perderam o prazo e tiveram seus títulos cancelados ainda não foi definida. Entretanto, quem não fez o recadastramento deve aguardar a publicação dos procedimentos para regularização do título. Os nomes de quem teve o titulo de eleitor cancelado serão divulgados no diário oficial da Justiça Eleitoral, a partir de então, os eleitores devem ir aos cartórios para fazer a quitação eleitoral.
De acordo com a chefe de cartório da 2° zona eleitoral do TRE-BA, Socorro Gouveia, “o titulo não é cancelado automaticamente. A partir de hoje [quinta, 1°] a gente começa no nosso trâmite legal e logístico para que a gente possa processar o cancelamento dessas pessoas que não compareceram até ontem [quarta, 31]. Esse prazo que a gente precisa, provavelmente, é em torno de um mês. A gente acredita que no início de março a gente reabra o prazo para que as pessoas que não compareceram regularizem o título”.
Para facilitar e agilizar o atendimento no momento da regularização do título, o eleitor poderá acessar o site Título Net, preencher os dados e agendar a visita ao cartório eleitoral. Se usar o site, deverá comparecer ao cartório em até 5 dias corridos. Depois disso, o pedido será invalidado.
Se o título for cancelado, a pessoa:
Fica impedida de tirar ou renovar passaporte;
Fica fora de concursos públicos ou impedida de tomar posse em cargos públicos;
Deixa de receber salário em emprego público;
Fica proibida de participar de concorrência pública;
Não renova matrícula em instituição pública de ensino;
Não recebe empréstimos de bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil.
Para quem apenas deixou de fazer o cadastro biométrico, não será cobrada nenhuma taxa no momento da regularização. Entretanto, se além da falta do recadastramento, o eleitor tiver algum débito com a Justiça Eleitoral, como falta de voto ou justificativa, ele terá de pagar uma multa de R$ 3,50. Só poderá votar neste ano quem regularizar o título eleitoral até o dia 9 de maio. Se depois disso, se o título não estiver válido, o eleitor não participa das eleições. Com informações do G1 e do Informe Baiano.