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Home Cidades

Chapada: TCM multa ex-gestor de Tanhaçu em R$ 8 mil e determina o ressarcimento de mais de R$ 100 mil

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
27 fevereiro 2018 - 11h44
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: TCM multa ex-gestor de Tanhaçu em R$ 8 mil e determina o ressarcimento de mais de R$ 100 mil
tcm
Mesmo com as irregularidades encontradas, o TCM recomendou a aprovação com ressalvas das contas do ex-gestor chapadeiro | FOTO: Reprodução/Blog do Anderson |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendou pela aprovação, com ressalvas, por parte da Câmara dos Vereadores, das contas do ex-prefeito de Tanhaçu, na Chapada Diamantina, João Francisco Santos, relativas ao exercício de 2016. Na sessão desta quinta-feira (22), o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$8 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$103.465,71, com recursos pessoais, devido ao não encaminhamento de sete processos de pagamentos.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$42.037.418,12 e realizou despesas na importância de R$42.060.036,19, o que evidenciou um déficit orçamentário na ordem de R$22.618,07. Houve o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os recursos em caixa foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores.

Em relação a despesa total com pessoal, que representou 55,32% da receita corrente líquida do município, o gestor poderia diminuir o percentual excedente dos gastos até o final do 1º quadrimestre de 2017, cabendo a administração ter especial atenção ao fato, que, caso não seja atendido, poderá macular o mérito de futuras prestações de contas.

O relatório registrou ainda, como ressalvas, irregularidades em processos licitatórios, apresentações de documentos de despesas sem as indicações dos destinos dos materiais e/ou serviços teoricamente prestados, locações e manutenções de veículos sem a identificação dos automóveis. Além de gastos com obras sem a indicação das medidas dos serviços executados e gastos elevados com combustíveis – tendo alcançado, no exercício em exame, o montante correspondente a 6,32% da receita municipal no ano. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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