Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (4) pela não concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Lula tentava evitar sua eventual prisão após condenação. Pelo placar de 6×5, o STF julgou contra o habeas corpus e teve o voto decisivo da presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia pela não concessão. O habeas corpus de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março, quando foi interrompido, na ocasião ele ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje.
Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que impediria a prisão do ex-presidente, permanecesse válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam da prisão em segunda instância de forma mais ampla. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado, pela maioria dos ministros. Os ministros derrubaram a liminar que concedia o salvo-conduto por 8×2. Com a decisão do STF, o petista pode ser preso ainda neste mês de abril.
No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente Lula tentou impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida desde 2016. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
O ex-presidente decidiu não se pronunciar sobre o julgamento de seu habeas corpus no STF, conforme informação da sua assessoria. Ele acompanhou o julgamento na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP). Instalado no segundo andar do sindicato, Lula estava acompanhado da ex-presidenta Dilma Rousseff; do ex-prefeito Fernando Haddad; do presidente estadual do PT de São Paulo, Luiz Marinho; dos governadores Fernando Pimentel (Minas Gerais), Tião Viana (Acre) e Wellington Dias (Piauí); e dos ex-ministros Miguel Rosseto e Paulo Vanucchi.
O julgamento do STF durou cerca de nove horas. Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte. Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.
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A favor
O ministro Gilmar Mendes votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a prisão de Lula. De acordo com o ministro, quando a Corte julgou a questão da prisão em segunda instância pela última vez, em 2016, a decisão foi mal interpretada pelas instâncias inferiores. “Sempre dissemos que a prisão seria uma possibilidade, não uma obrigação”, afirmou. Na ocasião, Mendes votou a favor da execução da pena após a condenação em segunda instância. Gilmar também defendeu que a execução de condenações deve ocorrer após o fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), 3ª instância do Judiciário.
Para o ministro, o tribunal pode dar maior segurança à aplicação da lei penal em função de casos de erros do Justiça. “Esse novo marco com o fim da prisão automática em segundo grau consubstancia apenas um ajustamento do momento inicial da execução da pena, mas consentâneo com o nosso ordenamento jurídico e com a nossa realidade”, disse. O ministro admitiu a prisão em segunda instância, mas somente para crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas, além de outros casos para garantir a ordem pública e a efetividade da Justiça.
Em seu voto, Marco Aurélio confirmou seu firme posicionamento de que a Constituição é clara ao dizer que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, ou seja, até que estejam esgotados todos os recursos, inclusive no Supremo. Para o ministro, a condição posta pela Constituição para que uma pessoa possa ser considerada culpada “é um limite para chegar-se ou uma condição para chegar-se à execução da pena”. Segundo ele, o texto constitucional “é de uma intensidade alarmante. Não abre esse preceito campo a controvérsia em semânticas”, argumentou Marco Aurélio.
“No Brasil, todos presumem que são todos salafrários até que provem o contrário”, criticou ele ao defender a garantia da presunção de inocência. Durante o julgamento desta terça-feira, em diferentes momentos Mello protestou contra o que chamou de “estratégia” da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que pautou para análise em plenário o habeas corpus de Lula antes de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto relatadas por ele e prontas para julgamento desde dezembro.
Contra
Já a ministra Rosa Weber proferiu um voto que foi decisivo para rejeitar o habeas corpus preventivo de Lula. O voto de Rosa foi considerado decisivo por causa da maioria apertada do Supremo que permite a execução provisória de pena após condenação em segunda instância. Apesar de ter posição contrária a essa posição, o que poderia beneficiar Lula, a ministra decidiu respeitar essa maioria, estabelecida em 2016 pela Corte, e negou o pedido de liberdade do ex-presidente.
Ela fez uma defesa do princípio de colegialidade (coletividade), segundo o qual deve aplicar a decisão da maioria apesar de discordar dela, para justificar sua posição e negar o habeas corpus de Lula. “A colegialidade como método decisório em julgamentos em órgãos coletivos, impõe, a meu juízo, aos integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal, procedimento decisório distinto daqueles a que submetido o juiz singular”, disse Rosa. “Estabelecida uma voz coletiva através de decisões majoritárias, essa passa a ser a voz da instituição”, acrescentou.
O ministro Luiz Fux fi outro que votou pela rejeição do habeas corpus. No entendimento dele, a Constituição não impede a execução da pena de condenados criminalmente pela segunda instância. Além disso, o ministro afimou que o entendimento da Corte que autorizou a medida deve ser mantido e não pode ser alterado casuisticamente. “A Constituição Federal quando quis imunizar determinadas pessoas da possibilidade de prisão, ela fez textualmente”, argumentou Fux.
Jornal da Chapada
O julgamento foi transmitido ao vivo