O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (8), determinou que o prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, o popular Didi (PR), devolva aos cofres municipais a quantia de R$54.737,88, com recursos pessoais. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, afirmou que a penalidade foi imposta em razão da omissão do gestor em promover a cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos, entre os exercícios de 2013 a 2017, o que caracteriza renúncia de receita para o município.
O ex-prefeito Joad Souza Teixeira, conhecido como Joadão, também deverá restituir a quantia de R$10.947,58 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela prescrição de penalidades ocorridas no exercício de 2012. A omissão dos gestores nas cobranças de multas acarreta em prejuízo ao erário municipal.
Por esse motivo, eles são responsabilizados pessoalmente, na proporção da duração de seus mandatos, no valor do débito devidamente atualizado. No município de Contendas do Sincorá as multas prescritas alcançaram a quantia de R$64.134,36, no período entre 2012 e 2017. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.