O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (13), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Boa Vista do Tupim, na Chapada Diamantina, João Durval Trabuco (PT), o popular Gidu, e emitiu nova decisão, agora pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, reduziu uma das multas impostas para R$10 mil, e a outra – em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal – de R$46.800,00, para R$18.720,00.
Na reconsideração, o gestor conseguiu excluir do cálculo de Consignações e Retenções o valor de R$2.016.054,65, por se tratar de receita orçamentária do município, não devendo, portanto, compor a base de cálculo de apuração do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, restou evidenciado a existência de saldo suficiente em caixa para pagamento dos restos a pagar, em cumprimento ao disposto na LRF e permitindo a aprovação das contas.
Também foram apresentados os comprovantes de recolhimento de duas multas imputadas ao gestor, nos valores de R$2 mil e R$5 mil, além do pagamento da primeira parcela da multa de R$46.800,00. As informações são do TCM.
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