Por Matheus Souza*
Sabe-se que as Câmaras Municipais do Brasil têm origem nas tradicionais câmaras municipais portuguesas, existentes desde a Idade Média. A história das Câmaras Municipais em nosso país vem desde o Brasil-Colônia, sendo mantida no período imperial e república velha, aqui com alguns momento de extinção do Poder Legislativo Municipal, e, felizmente consagrada na atual Constituição Federal. O Dia Nacional do Vereador é acertadamente comemorado em 1° de Outubro. A data supracitada foi instituída através da Lei Federal n° 7.212, de 11 de julho de 1984, sendo sancionada pelo Presidente General João Batista de Oliveira Figueiredo e promulgada pelo Presidente do Senado Federal Moacyr Dalla.
A referida data comemorativa tem como marco a Lei 1° de Outubro de 1828, na qual o Imperador D. Pedro I oficializou as normas que definiam as Câmaras Municipais e os Edis. Etimologicamente, vereador, para Houaiss (2001), vem de “verear”. E para “verear”, do português arcaico veréa, significaria “legislar ou administrar (algo) na qualidade de vereador”. Entretanto, outros autores apontam a possibilidade de “vereador” ser uma contração de “verificador”. É dizer, que a origem da palavra vereador, independentemente da sua interpretação, reflete as funções desempenhadas por esses agentes políticos, vez que, nos termos constitucionais, suas funções típicas são: legislar (criar leis), e fiscalizar.
É de todo oportuno frisar, que os Vereadores são o elo entre a sociedade e o Executivo Municipal, e mais, o interlocutor entre o povo e a Assembleia Legislativa, e não raro, também a conexão da comunidade com o Congresso Nacional. São os verdadeiros representantes do povo. E nos rincões do país, onde por vezes, parece ser uma função pública irrelevante, temos que ressaltar, que na verdade essa percepção é um ledo engano. Nas grandes e médias cidades é notório o papel desenvolvido pelas Câmaras Municipais, com ampla divulgação dos trabalhos tanto pelas Casas Legislativas, quanto pelos Gabinetes dos Vereadores e suas assessorias, mas, é preciso destacar o papel elogiável que desempenham a maioria dos vereadores e as Câmaras Municipais dos interiores.
São nos pequenos municípios, que cotidianamente os vereadores estão nas ruas, nas casas dos conterrâneos, conhecendo e vivenciando os verdadeiros problemas sociais para serem levados ao Plenário, e, repisa-se, além de figurarem como os verdadeiros interlocutores do povo com o Executivo Municipal. As Câmaras Municipais dos pequenos municípios, são a verdadeira casa do povo, haja vista que as maiorias dos eventos e solenidades de relevância nos municípios passam pelo crivo dos Edis ou acontecem na sede do Poder Legislativo Municipal.
A Constituição Federal, separou o Capítulo ‘V’ para tratar exclusivamente dos municípios e sua organização, pelo que previu a forma de composição das Câmaras Municipais, sendo no mínimo 9 (nove) e no máximo 55 (cinquenta e cinco) vereadores, bem como, subsídios, prerrogativas e deveres dos Edis, entre outras coisas. Cumpre informar, que para se candidatar ao cargo de vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.
Não obstante a necessidade do fortalecimento do Poder Legislativo Municipal em âmbito nacional, nos últimos anos as Câmaras Municipais e, por conseguinte, os vereadores, tiveram um maior reconhecimento no exercício dessa tão importante função pública, como, por exemplo as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF atestando a competência exclusiva da Câmara Municipal no julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local; a impossibilidade de julgamento ficto das contas e os reflexos na seara eleitoral, cujos julgamentos, destacam a função fiscalizados das Casas Legislativas Municipais; consolidação de jurisprudência sobre a imunidade dos vereadores, além de inúmeros julgados interpretando a competência legislativa municipal, ou seja, o que se entende por “interesse local”.
Procedimentos de investigação, julgamentos, colheitas de informações, entre outras coisas que só ocorriam em âmbito estadual e na Câmara dos Deputados em Brasília, passaram a ficar comum nos pequenos municípios, a exemplo de realização de audiências públicas; formação de Comissões Especiais; Comissões de Assuntos Relevantes; Comissões de Representações das Câmaras em atos externos; instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI; Convocação de Secretários Municipais e julgamento de Chefes do Executivo por crimes de responsabilidade, entre outros. Ou seja, vários instrumentos previstos nas Leis Orgânicas dos Municípios e Regimentos Internos das Câmaras deixaram de ser simbólicos e passaram também a fazer parte no cenário político local.
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitora do Estado da Bahia – TRE-Bahia, no último pleito municipal de 2016, em todo o estado da Bahia foram eleitos 4.494 vereadores. Desse total, 861 têm de 40 a 44 anos e 819 estão na faixa de 35 a 39 anos. Sendo que, 754 vereadores tem de 45 a 49 anos; 602 de 50 a 54 anos; 518 de 30 a 34 anos; 386 de 55 a 59 anos; 215 de 60 a 64 anos e 187 de 25 a 29 anos, além de dois destaques peculiares, a saber, no município de Uauá foi eleito o mais jovem vereador da Bahia, 18 anos, e em Jaguaquara o vereador mais idoso, com 81 anos de idade.
Destaca-se ainda que no último pleito municipal, as mulheres ganharam destaque no exercício da vereança no estado da Bahia, sendo 552 mulheres ocupando assento nas Câmaras Municipais, sendo que várias delas ocupam a Presidência das Câmaras. Faz necessário salientar, que o Poder Legislativo Municipal, umas das maiores força política do país, necessita de um maior reconhecimento, porém, é preciso que o cidadão desperte o interesse por acompanhar o papel desenvolvido pelos vereadores.
Por fim, deixamos nossas congratulações a todos os Vereadores(as), não apenas pelo dia 1º de Outubro, mas pelo trabalho que desenvolvem na sociedade, e expressamos nosso desejo em ver um Poder Legislativo Municipal atuante e fortalecido, na incessante busca para cumprir os comandos constitucionais.
*Matheus Souza é advogado e assessor jurídico de Câmaras Municipais
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