Em agosto do ano passado, a prefeitura de Rio de Contas, município da Chapada Diamantina, proibiu a utilização de paredões de som durante a festa de Carnaval da cidade, conforme a lei nº251/18. Muitos moradores não gostaram da decisão e foram às redes sociais protestar contra o fato. Inclusive, os proprietários de automóveis com os equipamentos de som poderão ser multados caso desrespeitem a lei municipal.
O valor da multa é de R$5 mil, sendo que tem o valor dobrado a cada reincidência, respeitando o limite máximo de R$15 mil. “Decisões como estas abalam não só o munícipe riocontense, que depende da renda do carnaval, mas também do turista, principal consumidor durante os cinco dias de folia”, disse um internauta. Eles acreditam que esse seria o fim da festa.
No entanto, no inciso III do artigo 3 da Lei nº251/18, está disposto que “desde que atenda aos limites já estabelecidos pela legislação ambiental, não se inclui na exigência desta lei a utilização de aparelhagem sonora… (de) veículos de competição e entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pela prefeitura municipal”. Ou seja, caso a prefeitura delimite um espaço os paredões poderão ser utilizados.
Apesar disso, o descontentamento parece ter chegado aos foliões. “É nítida a insatisfação dos frequentadores do carnaval, que via redes sociais têm se pronunciado”, disse o internauta. Agora resta saber como será a definição oficial da prefeitura municipal de Rio de Contas.
Jornal da Chapada