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Home Cidades

#Brasil: Câmara Federal aprova divórcio imediato em casos de violência doméstica; saiba mais

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
31 março 2019 - 16h40
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
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#Brasil: Câmara Federal aprova divórcio imediato em casos de violência doméstica; saiba mais

O texto aprovado prevê a necessidade da vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade do juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente | FOTO: Divulgação |

O texto aprovado prevê a necessidade da vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade do juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente | FOTO: Divulgação |

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (27) um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado. O texto aprovado prevê a necessidade da vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade do juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente.

A relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união estável em qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica para que o vínculo seja rompido. “Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”, afirmou a deputada.

Licença-maternidade
Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado. Segundo o texto, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado.

A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver alta hospitalar do recém-nascido. Da mesma forma, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída. Da Agência Brasil.

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