O Projeto de Lei nº 23.122/2019 está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), desde março deste ano e defende a criação do Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC). O Fundo seria responsável por gerenciar recursos obtidos com multas administrativas, aplicadas por órgãos estaduais. Os valores seriam usados para financiar ações dos órgãos de controle interno do estado, voltadas ao combate da corrupção.
O grande problema é que a Bahia ainda não regulamentou a Lei Anticorrupção, sancionada em âmbito federal, em agosto de 2013. A Lei 12.846 prevê a responsabilização administrativa e civil de empresas que se envolvam em crimes contra administração pública nacional ou estrangeira, a exemplo de peculato, corrupção ativa ou passiva. Dos 26 estados, 15 e o Distrito Federal, já criaram regulamentação própria, o que permite apuração e punição de possíveis atos ilícitos.
“A criação de um Fundo para gerir recursos financeiros pode esbarrar na falta de uma adequação da lei federal à realidade baiana”, explica João Lopes Jr, advogado especialista em direito público e eleitoral. Os debates sobre a criação de um modelo estadual para a legislação estão parados, desde 2015, quando o Instituto Compliance Bahia apresentou um projeto de Regulamentação da Lei Anticorrupção. Na época, o texto foi entregue ao secretário estadual da fazenda, Manuel Vitório, e ao prefeito de Salvador, ACM Neto.
Pela Lei Federal, quando os atos de corrupção envolvendo empresas e o poder público são confirmados, tem-se como uma das hipóteses de sanção, a aplicação de multas, que podem chegar a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica envolvida. A questão é “quem vai investigar e apurar os atos de corrupção, e aplicar essas multas para alimentar o Fundo Anticorrupção, se o estado ainda não definiu como a lei será aplicada aqui na Bahia”, questiona Lopes.
Nos estados onde a lei já foi sancionada, a Controladoria Geral tem sido designada para apurar e punir possíveis irregularidades. Para evitar que as penalidades sejam contestadas, os textos preveem um acordo de leniência, no qual a empresa envolvida poderá reduzir em até dois terços o valor da multa, caso reconheça o ato de corrupção e passe a auxiliar nas investigações. “Regulamentar a legislação na Bahia é maneira mais assertiva de combater a corrupção no estado. A lei terá um papel fundamental para garantir transparência e ética na relação de consumo entre o mundo corporativo e a administração pública”, defende o advogado. As informações são de assessoria.