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Home Cidades

Chapada: TCM multa prefeito de Caldeirão Grande por irregularidade em contratação de empresa

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
21 junho 2019 - 21h29
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: TCM multa prefeito de Caldeirão Grande por irregularidade em contratação de empresa

O gestor do PDT foi multado pelo tribunal em R$5 mil | FOTO: Divulgação |

O gestor Cândido Pereira da Guirra Filho foi multado pelo tribunal em R$5 mil | FOTO: Divulgação |

Nesta terça-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Caldeirão Grande, na microrregião de Jacobina (Chapada Norte), Cândido Pereira da Guirra Filho (PDT). O órgão apontou irregularidade na contratação, através de Pregão Presencial, da empresa Guirra Top – Topografia e Projetos, de propriedade de Demétrius Queiroz Guirra, irmão do Procurador-Geral do Município, Dr. Rafael Queiroz Guirra, que atuou na licitação, e primo do prefeito denunciado, em infringência à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no exercício de 2017.

O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$5 mil. De acordo com a denúncia, o objetivo da contratação seria a elaboração de levantamento topográfico planialtimétrico. Em sua defesa, o gestor alegou que “não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação da participação de parente de servidor ou agente público em licitação”. O prefeito afirmou ainda que “não havendo impedimento legal à contratação, decorrente de procedimento licitatório, de parentes próximos de servidores ou agentes políticos, acautelou-se criteriosamente o município quanto à demonstração da observância dos princípios da moralidade, isonomia, impessoalidade”.

Todavia, de acordo com a Relatoria, a empresa Guirra Top – Topografia e Projetos, de propriedade de Demétrius Queiroz Guirra, irmão do Procurador-Geral do Município, Rafael Queiroz Guirra, que atuou na licitação, e primo do prefeito, não poderia ter participado do Pregão Presencial, sobretudo como concorrente única, evidenciando a procedência da denúncia apresentada e o conflito de interesses, caracterizando a violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. O Ministério Público de Contas se pronunciou no sentido da procedência da denúncia, aplicando-se multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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