O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, e outros cinco magistrados foram afastados do cargo por 90 dias na manhã desta terça-feira (19), em Salvador. A decisão decorreu de uma operação da Polícia Federal para combater um suposto esquema de venda de decisões judiciais, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência no estado.
Na ação, que resultou na prisão de outras quatro pessoas, também foram cumpridos 40 mandados de busca e apreensão em quatro cidades baianas e em Brasília. As prisões são temporárias e terão duração de cinco dias. Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e houve bloqueio de bens de alguns dos envolvidos na investigação sobre legalização de terras no oeste baiano, no total de R$ 581 milhões.
Os magistrados afastados são:
Gesivaldo Britto, desembargador e presidente do TJ-BA
José Olegário Monção, desembargador
Maria da Graça Osório, desembargadora
Maria do Socorro Barreto Santiago, que é desembargadora
Marivalda Moutinho, juíza
Sérgio Humberto Sampaio, juiz
Em nota, o TJ-BA informou que foi surpreendido com a ação e que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo. Segundo o comunicado, a investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJ-BA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.
Ainda na nota, o órgão informou que o 1º vice-presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, assumirá a presidência da Casa temporariamente, seguindo o regimento interno. Além da suspensão, os seis magistrados estão proibidos de entrar no prédio do TJ-BA, se comunicar com funcionários e utilizar serviços do órgão.
Já os presos na ação são:
Adailton Maturino dos Santos, que é advogado e se apresenta como cônsul da Guiné-Bissau no Brasil
Antônio Roque do Nascimento Neves, que é advogado
Geciane Souza Maturino dos Santos, que é advogada e esposa de Adailton Maturino dos Santos
Márcio Duarte Miranda, que é advogado e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago
O site G1 tentou contato com a defesa dos presos, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem. A assessoria do TJ-BA informou ainda que, após operação, a ocorrência da eleição da corte, que estava marcada para quarta-feira (20), ficou em avaliação e ainda não foi confirmada.
Além de Salvador e Brasília, a operação ocorreu em:
Barreiras, no oeste da Bahia – a 871,9 km da capital baiana
Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia – a 950,6 km da capital baiana
Santa Rita de Cássia, no oeste da Bahia – a 870,1 km da capital baiana
Esquema
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano. O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente. A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.
Nota do TJ-BA na íntegra
O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural. As informações foram extraídas na íntegra do site G1.