A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) suspendeu nesta sexta-feira (27) os efeitos do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que estabelecia como serviço público essencial as atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
“O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro”, sustentou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.
A decisão, tomada pelo juiz federal Márcio Santoro Rocha, determina ainda que Bolsonaro se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem respeitar a lei. 7.783, que trata do tema.
O magistrado ordena também que a União e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,000”.
Vale lembrar que, na quinta-feira (26), Bolsonaro publicou um decreto tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia, a fim de que elas continuassem em operação mesmo durante restrição ou quarentena por causa do coronavírus. As informações são do site Conversa Afiada.
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