Decreto do prefeito do município de Seabra, na Chapada Diamantina, Fábio Lago Sul (Rede), também suspende os contratos por tempo determinado dos servidores temporários, admitidos por meio de processo seletivo (edital 002/2019), inclusive o pagamento das respectivas remunerações durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A informação foi passada ao Jornal da Chapada por servidores prejudicados com a ação neste domingo (19), mas o decreto é do dia 31 de março.
Essa determinação da prefeitura aponta que o período de suspensão não será contabilizado como de efetivo serviço. A publicação em Diário Oficial do Município (DOM) aponta “que os contratos devem ser prorrogados, de modo que seja considerado todo o período de suspensão, a fim de que não haja prejuízo para os selecionados”. O decreto está em vigor desde 1º de abril com vigência enquanto as aulas nas escolas públicas municipais estiverem suspensas.
“Sou professor da rede municipal de Seabra e o prefeito decretou essa suspensão dos nossos contratos, assim como a suspensão de nossos salários a partir do mês de abril. Este decreto é gravíssimo e, pelo visto, tais atitudes estão se repetindo em outros municípios. Estamos na luta junto ao sindicato com ações no Ministério Público, mas precisamos tornar pública a nossa situação pelas mídias”, declara um dos denunciantes em contato com o Jornal da Chapada.
No decreto, a prefeitura aponta que “o estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus acarretará queda de arrecadação com efeito duradouro, o que impõe a necessidade de diminuição dos gastos com pessoal, sobretudo daqueles que estão temporariamente com os serviços suspensos, como é o caso dos contratados da educação”. No entanto, não considerou que os profissionais permanecem no sistema como servidores e, por isso, não podem receber o auxílio emergencial disponibilizado pelo governo federal.
Jornal da Chapada
Confira aqui o decreto na íntegra da prefeitura de Seabra…
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